Imigrantes estabelecidos no país e candidatos continuam esperando o novo Estatuto do Estrangeiros.

O projeto de lei que regula a entrada e permanência de estrangeiros no território nacional, definindo normas de proteção, integra a pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado, que retoma as atividades em fevereiro.

Se for aprovado, o texto de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), segue para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de apreciação no plenário do Senado.

A proposta atualiza a legislação em vigor, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, que foi elaborada no início da década de 1980, durante o regime militar. Na prática, a política migratória do Brasil assume, como princípios, a ‘não criminalização da imigração’ e a ‘acolhida humanitária’. O texto também simplifica as regras para a obtenção do visto permanente.

Com a mudança da ordenação jurídica, o documento poderá ser concedido a quem quiser fixar-se definitivamente no País mediante o cumprimento de condições específicas. O palestino ou uruguaio, por exemplo, que tiver filho brasileiro, residente no Brasil, sob sua guarda, dependência ou tutela, poderá obter o visto permanente. O mesmo direito será concedido a qualquer cidadão que casar com brasileiro (a) ou tiver companheiro (a) brasileiro (a), sem distinção de gênero ou orientação sexual. O projeto determina, porém, que o casamento ou união estável só dará direito ao visto permanente se o estrangeiro não tiver sido condenado criminalmente dentro ou fora do País.

O imigrante que realizar um investimento produtivo que contemple empregos em número satisfatório também poderá obter o benefício. Refugiados ou vítima de tráfico de pessoas, ou àquele que tiver notório conhecimento em sua área profissional e puder prestar serviços também terão acesso ao visto. Em contrapartida, o texto estabelece sanções criminais, que prevêem punições para quem financiar, intermediar ou facilitar a entrada irregular de pessoa em território estrangeiro, com o fim de obter lucro. A ação, que passa a ser considerada crime, deverá resultar em uma pena de até seis anos de cadeia.

Sidimar Rostan

(Minuano – 04/01/2015)