O número de autorizações de trabalho para estrangeiros no Brasil cresceu 31% no primeiro trimestre em relação a igual período de 2011, totalizando 17.081. Segundo a Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, influenciaram o resultado as concessões de vistos humanitários para haitianos (sete vezes maior que o do primeiro trimestre do ano passado: de 196 para 1.395) e as autorizações temporárias de até 90 dias, especialmente para instalação de máquinas e equipamentos importados.
Destacamos, no entanto, que houve um aumento significativo da procura por mão de obra estrangeira qualificada. Pelos dados do ministério, das mais de 17 mil autorizações dadas no primeiro trimestre, metade (8.510) foram para profissionais com nível superior completo ou habilitação legal equivalente. Já o setor com maior demanda de trabalho estrangeiro é o de óleo e gás – 30% de todas as autorizações concedidas.
Também aumentou, 34%, o número de autorizações para artistas estrangeiros, para realização de shows e eventos no Brasil. Foram 600 vistos a mais, para 2.300. E os vistos para trabalhadores temporários em embarcações de turismo aumentaram 20% (para um total de 1.716), por causa, diz o ministério, “do aquecimento da atividade econômica de cruzeiros marítimos pela costa brasileira na temporada 2011/2012”.
Trabalhadores vindos dos Estados Unidos continuam em primeiro lugar na concessão de autorizações: 2.247 no primeiro trimestre. Em seguida, vieram haitianos (1.568), filipinos (1.267) e do Reino Unido (1.109) e da China (866).
De acordo com o ministério do Trabalho, as empresas que contratam estrangeiros devem comprovar que os trabalhadores contratados possuem qualificação profissional, ou seja, escolaridade e experiência, compatíveis com as atividades que irão executar no Brasil. Devem, também, demonstrar a não existência de mão de obra especializada no Brasil.
Para garantir o mercado de trabalho para os profissionais brasileiros, o ministério exige que a empresa mantenha um programa de treinamento de brasileiros para as atividades ocupadas inicialmente por estrangeiros por períodos de até um ano. Terminado o prazo de autorização, as empresas são obrigadas a demonstrar a necessidade da continuidade da presença de estrangeiros, mesmo com o treinamento realizado de brasileiros para a função.
(Agências – 12/06/2012)
