O visto de trabalho para estrangeiros no Brasil, é um visto temporário que tem duração de dois (02) anos, ao final do qual deve ser prorrogado por mais dois (02) anos, para posteriormente transformar-se de visto temporário em permanente.

É um visto que se origina de contrato de trabalho que será assinado entre a empresa brasileira ou estrangeira sediada no Brasil (pessoa jurídica) e o estrangeiro (pessoa física), os quais deverão respeitar integralmente as normas trabalhistas, dentre delas, por exemplo, o devido registro em carteira de trabalho, o pagamento de encargos sociais (INSS, FGTS, IR, Sindicato, etc.), cumprimento de jornada de trabalho não superior a oito horas, etc., etc.

Há de avisar que não é o candidato ao cargo que faz o requerimento. O visto deve ser solicitado pelo representante legal ou administrador da empresa, o qual deverá assinar o contrato de trabalho, formulários próprios da imigração brasileira, deverá fornecer informações, como por exemplo, quantidade de trabalhadores brasileiros e estrangeiros, último investimento de capital, o quadro administrativo da empresa, local onde trabalhará o estrangeiro, etc.

Ao solicitar o visto de trabalho para seu empregado estrangeiro, a empresa se compromete a cumprir com todas as normas trabalhistas brasileiras em favor do estrangeiro (como se ele fosse brasileiro); pagar um salário sempre acima do piso salarial da categoria; pagar as despesas de volta do estrangeiro ao país de origem do imigrante quando finalize o contrato de trabalho, assim como um plano de saúde.

Por outro lado, ao se requerer o visto de trabalho, os dependentes do estrangeiro (conjugue e filhos), têm direito a esse visto. Porém, os dependentes maiores de idade não poderão exercer atividade remunerada.

Para se qualificar ao visto de trabalho, o estrangeiro deve demonstrar qualificação e experiência profissional por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o estrangeiro tenha desempenhado atividades.

Ele deve, ainda, comprovar uma escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois anos em ocupação que não exija nível superior; experiência de um ano no exercício de profissão de nível superior, contando esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício; conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 horas, ou de mestrado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou experiência de três anos no exercício de profissão, cuja atividade artística ou cultural independa de formação escolar.

Todavia, o estrangeiro que obteve o visto de trabalho (temporário) não pode ser contratado para administrar ou gerenciar uma empresa brasileira ou estrangeira sediada.

Além da Carteira de Trabalho que me permita trabalhar legalmente no Brasil, o estrangeiro obterá seu documento de identidade de estrangeiro (RNE), o CPF que lhe permita abrir contas bancarias, poderá tramitar sua carteira de motorista, poderá matricular-se em centro de estudos, assinar contratos, como de aluguel de vivenda ou compra da mesma, entrar e sair do Brasil regularmente, etc., etc.

Enfim, há de assinalar que o tramite para contratar estrangeiro não é o mesmo para todas as nacionalidades. Cidadãos argentinos, bolivianos, chilenos, paraguaios, peruanos e uruguaios gozam de benefícios migratórios do MERCOSUL que lhes outorgam facilitação para a emissão de suas carteiras de trabalho.

GUIA DE PROCEDIMENTOS: Autorização de Trabalho a Estrangeiro

A Coordenação-Geral de Imigração (CGIg) pretende tornar mais célere a tramitação do seu pedido de autorização de trabalho, para tanto as instruções a seguir visam a orientá-lo de forma a evitar atrasos por falta de documentos ou instrução incorreta dos processos.

Lembramos que o prazo para decisão é de trinta dias (art. 49 da Lei nº 9.784/99), desde que o processo esteja devidamente instruído.

Para acelerar e tornar mais simples a tramitação do seu pedido, a Coordenação-Geral de Imigração lançou duas ferramentas que podem ser utilizadas por quem deseja tramitar um pedido de autorização de trabalho a estrangeiro:

1) “Cadastro Eletrônico de Entidades Requerentes de Autorização para Trabalho a Estrangeiros” – CERTE:

O CERTE é um sistema de digitalização de documentos, pelo qual as entidades com grande demanda de pedido de autorização de trabalho a estrangeiros junto à CGIg podem inscrever-se, gratuitamente, em um cadastro que concentra os principais documentos da requerente que devem ser normalmente apresentados em cada pedido. Os documentos são arquivados e também digitalizados e incorporados á base de dados da CGIg.

Participando do CERTE, os requerentes ficam isentos de apresentar os documentos que constam do CERTE junto aos pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros apresentados, reduzindo o volume de documentos necessários a cada pedido.

Veja como inscrever-se no CERTE

2) “Novo Sistema de Gestão e Controle de Imigração” – MIGRANTEWEB:

O MIGRANTEWEB é atual sistema de controle da imigração da CGIg. Ele traz uma importante ferramenta que visa acelerar a tramitação do pedido: o “pré-cadastro” pela internet.

Pelo “pré-cadastro” o requerente pode efetuar o preenchimento de todos os dados necessários ao pedido de autorização de trabalho a estrangeiros pela internet. Cadastrado o pedido, o requerente receberá um número de “pré-cadastro”, que informará junto com o envio de documentos ao protocolo-geral.

Havendo o “pré-cadastro”, o pedido não necessita ser novamente cadastrado na CGIg, sendo enviado diretamente para o setor de análise, economizando um bom tempo na tramitação.

Veja como utilizar o “pré-cadastro”

Acesse aqui o guia completo e atualizado de procedimentos para obtenção da autorização de trabalho a estrangeiros