Estrangeiros condenados por corrupção não poderão ter refúgio no Brasil.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5237/13, que proíbe o benefício de refugiado no Brasil, para aqueles que tenham cometido crimes de corrupção ou outros crimes contra a administração pública internacional, no exercício de seu mandato ou função.
A proposta também estabelece que a República Federativa do Brasil não poderá conceder asilo político a agente público, servidor e oficial que atuem em nome de seus respectivos governos e que tenha sido condenado por tribunais nacionais ou internacionais por crimes de corrupção ou outros crimes contra a administração pública internacional, no exercício de seu mandato ou função.
A proposta é do deputado federal Onofre Santo Agostini (PSD/SC), que pretende evitar que o Brasil abrigue aquelas pessoas já condenadas em seus países de origem, mas que, por fuga ou qualquer outro motivo, tenham deixado de cumprir a sentença a que deveriam estar submetidos.
“Já foi a época que o Brasil era conhecido como um reduto de criminosos estrangeiros que encontravam aqui a proteção de uma legislação deficiente ou a conivência das autoridades. Desde a redemocratização, o país vem se empenhando em mudar sua imagem. Não podemos aceitar que criminosos vivam tranquilamente sob nossa proteção”, defende.
(Via Pública – 08/04/2013)
