A Rádio Justiça entrevistou no seu programa “Justiça na Manhã Entrevista“, do dia 06/06/2013 às 12h36, dois especialistas do Direito Migratório: Paulo Sérgio de Almeida, Presidente do Conselho Nacional de Imigração do Governo Brasileiro; e Grover Calderón, Presidente da Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB).

O encontro, que foi conduzido pela jornalista e âncora do programa, Larissa Sousa, focou a temática do “Direito dos imigrantes no Brasil: a facilitação dos vistos de trabalho e outras modalidades de visto”. O debate abordou, em especial, a lei migratória vigente desde 1980 e que trata das condições de entrada e permanência de estrangeiros no país, a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) que publicou recentemente a Resolução de número 104, com a finalidade de facilitar a emissão de vistos para o trabalho no Brasil. Além de tratar da situação de estrangeiros que estão regularmente no país, o programa também levantou a questão da imigração irregular ou ‘clandestina’.

De início, indagado sobre a resolução de número 104, publicada em Maio de 2013, o presidente do Conselho Nacional de Imigração explicou que a decisão aprovada pelo CNIg busca simplificar as regras burocráticas para a vinda de profissionais estrangeiros para trabalho no Brasil.

“O Conselho tinha uma resolução anterior, que estabelecia uma série requisitos. Entre esses requisitos estavam, formulários, documentos e comprovações que, em um estudo mais recente, o Conselho entendeu que poderiam ser simplificados, no sentido de tornar mais simples e menos onerosos os processos de solicitação de emissão de visto de trabalho para profissionais estrangeiros.

Então, essa resolução acaba com a série de formulários que existiam, colocando em um único formulário, que deve ser preenchido pela empresa que está demandando a vinda desse profissional estrangeiro, além disso, ela cria procedimentos de analise eletrônica desses pedidos. Ela cria, por exemplo, um cadastro eletrônico de empresas que demandam a vinda de profissionais estrangeiros, no sentido de que os documentos que são enviados, não necessitam ser enviados novamente a cada novo pedido.

Então, à medida que a empresa solicita esses documentos é digitalizada, incorporada à base de dados do Ministério do Trabalho e na ocorrência de um novo pedido, a empresa não mais necessita trazer esse documento novamente.

Além disso, algumas exigências que estavam previstas na norma anterior foram eliminadas. Por exemplo, a comprovação da remuneração do estrangeiro no Brasil. Porque, na verdade, a regra aplicada ao estrangeiro é exatamente a mesma de um trabalhador brasileiro. Os mesmos requisitos que regem as condições de trabalho do brasileiro são aplicados ao estrangeiro.

Outra questão que é muito complicada, e ainda é, é a validade no Brasil de documentos produzidos no exterior. Por exemplo, a comprovação da qualificação profissional, geralmente comprovada através da escolaridade e da experiência profissional. Geralmente são documentos produzidos no exterior e, para terem valor legal no Brasil, precisam ser legalizado nos Consulados e depois serem traduzidos por tradutores juramentados no Brasil; o que levava muito tempo, cerca de trinta dias e por vezes até mais, pra que a empresa conseguisse reunir todos os documentos.

A nova resolução prevê que o pedido poderá ser feito com a apresentação do documento produzido no exterior, ainda que com uma cópia simples e uma tradução livre, mas a empresa fica com o prazo de até sessenta dias pra apresentar o documento com as exigências da lei de ‘consularização’ e tradução por um tradutor juramentado no Brasil. Com isso, a empresa pode pedir autorização de trabalho do [profissional] estrangeiro e, em paralelo, ela vai providenciando o cumprimento desses procedimentos mais formais. O que reduz o tempo de decisão da empresa em ter o [profissional] estrangeiro no Brasil e chegada desse estrangeiro para trabalhar em nosso país. E, por fim, também toda uma série de questões, de divergências que havia em relação a documentos para a apresentação nas prorrogações (…), transformações de visto, questões que já estavam superadas na norma antiga, foram mais bem esclarecidos na regra que foi recentemente aprovada. Na verdade o objetivo foi esse mesmo: tornar as decisões mais rápidas e mais simples”.

Com relação à duração desses vistos, Paulo Sérgio de Almeida explicou que “o visto temporário de trabalho, poderá ser concedido por até dois anos, depois de dois anos é possível que o estrangeiro possa transforma-la em permanente. Há algumas previsões legais pra isso, mas em geral estrangeiro vem inicialmente com visto de trabalho para até dois anos”.

Sobre o motivo dessa nova resolução, ele lembrou que “o Brasil passa por um momento em que as empresas têm dificuldade maior de contratar brasileiros que são a prioridade – bom ressaltar sempre isso”.

“Os estrangeiros quando vem pro Brasil autorizados pelo Ministério do Trabalho, eles vêm de forma complementar, mas de fato recentemente a atividade de encontrar profissionais com determinada qualificação tem sido mais difícil, então há uma demanda maior pela vinda dessas pessoas. Os próprios dados aqui do MT apontam pra isso. No ano 2005 foram cerca de 25mil autorizações de trabalho concedidas e no ano de 2012 foram 73mil. Então, a demanda é maior, e são pessoas com conhecimento elevado, que geralmente transmitem conhecimento para os brasileiros, viabilizam investimentos, viabilizam atividades econômicas, e com isso contribuem não só para gerar empregos para os próprios brasileiros como também para o desenvolvimento de setores econômicos da economia com um todo”.

Questionado se o Brasil está preparado para receber esse grande numero de estrangeiros que vem a trabalho, Paulo Sérgio de Almeida afirmou que, “embora os números sejam crescentes, em termos absolutos, quando se compara com o tamanho da população brasileira, são números baixos”.

“O Brasil, se comparado a outros países, é um pais com um percentual muito pequeno de estrangeiros em sua população. Se levarmos em conta dados do Censo 2010, o numero de estrangeiros em relação à população brasileira é de 0,3%. É muito baixo, mesmo comparado a países vizinhos nossos. Embora, em números absolutos, a vinda de estrangeiros tenha aumentado, ela não é um grande volume, se comparado ao total da população. Portanto, ele tem sido absorvido, no âmbito dos serviços públicos brasileiros oferecidos à própria população brasileira e tem se inserido no mercado de trabalho”.

“Esses que vêm com visto de trabalho, geralmente já vêm com contrato de trabalho, mas mesmo aqueles que vêm em razão de acordos que o Brasil mantém (há, por exemplo, o Acordo de Livre Circulação do MERCOSUL, em que quase todos os países da América do Sul, as pessoas hoje vem para o Brasil de forma livre, assim como os brasileiros vão para esses países), mas mesmo nessa situação, os dados apontam para que haja uma inserção dessas pessoas no mercado de trabalho brasileiro”.

“Claro que há problemas. Muitas vezes, por exemplo, em algumas situações, a inserção se dá no mercado de trabalho informal, muitas vezes se valendo de mecanismos de exploração, como é o caso de alguns sul-americanos em SP, na indústria da confecção, situação que tem sido combatida pelo MT, mas de maneira geral essas pessoas têm conseguido se inserir de uma forma positiva no âmbito do mercado de trabalho brasileiro e a na própria sociedade brasileira”.

Sobre a nacionalidade desses imigrantes, ele explicou que, “em regra geral, se formos pegar as entradas totais, diria que as principais nacionalidades são de aqueles vindo de países sul-americanos, países que nos fazem fronteira. Agora, há uma diversificação mais recente. Dada a maior proeminência no Brasil no cenário internacional, o país tem atraído uma diversidade maior de estrangeiros, caso dos haitianos, que tem vindo pro Brasil a partir de 2010.. não tinha histórico de imigração haitiana pro Brasil. Nós estamos falando de países africanos que intesenficaram a vinda pro Brasil mais recentemente, falamos também de países asiáticos.. houve incremento na vinda dessas pessoas pro Brasil, mas estamos falando também de europeus. Com a crise na Europa há um volume crescente dessas pessoas que tem buscado ficar aqui no nosso país”.

“Em relação aos vistos de trabalho, que a gente emite, há diversidade muito grande nas modalidades de visto de trabalho, então quando falamos em 73mil, também estamos falando desde aquele estrangeiro que vem passar duas semanas no Brasil para fazer uma montagem de máquina ou reparo de equipamento, até aquele estrangeiro que vem ficar por dois anos com contrato de trabalho numa empresa”.

“Então, se formos pegar esses que vêm para compor o quadro de empresas em dois anos, as nacionalidades mais frequentes em 2012 foram os portugueses, espanhóis, franceses, chineses. Então, nesse sentido de contrato mais longo, a maioria das nacionalidades são de países europeus, mas ha também algumas nacionalidades de outros continentes, por exemplo, os chineses. Se formos pegar os últimos dois anos, houve aumento na vinda dado ao aumento do intercâmbio comercial entre Brasil e China, fato que pesa muito. Conforme você tem relações econômicas e sociais mais intensas, isso se reflete numa maior mobilidade de profissionais entre esses países, ou seja, certamente ha mais brasileiros na China, ha mais chineses no Brasil. Agora, se formos pegar números absolutos, esses números são baixos, como falei, quando comparado ao tamanho da população brasileira”.

Indagado sobre a existência de políticas publicas voltadas para os estrangeiros que acabam vindo para o Brasil como refugiados ou sem autorização legal, o presidente do CNIg, lembrou que “a nossa legislação imigratória está totalmente ultrapassada, temos uma lei ainda vigente (6.815) que é de 1980, então ainda num momento em que o Brasil não vivia uma democracia. Portanto, uma lei que incorpora visões daquele momento histórico em que foi aprovada, uma lei muito restritiva, traz muitas dificuldades”.

“Por exemplo, é uma lei que proíbe a legalização de estrangeiros que entrem de forma indocumentada no Brasil, e o Brasil tem lidado com isso promovendo anistias, que a gente chama ‘anistias periódicas’. O período de cada anistia dessas tem levado cerca de dez anos. Nós tivemos uma em 1998, a anterior em 1988, e agora em 2009 tivemos uma nova, quando perto de 50.000 estrangeiros foram documentados. Agora, isso perto do aumento da vinda de imigrantes pro Brasil, é um processo que não é sustentável porque traz um acumulo de pessoas indocumentadas, pessoas que de uma maneira ou de outra se inserem na vida econômica e social do nosso país e acabam por estar indocumentadas, com problemas com acesso a direitos, situação de mais vulnerabilidade para exploração no mercado de trabalho, são situações que buscamos resolver aprovando uma nova legislação; o que o governo tem tentado fazer. E, em 2009, enviou pro Congresso Nacional proposta de nova legislação migratória, que infelizmente ainda não foi aprovada”.

“E naquele momento em 2009, quando encaminhada, já houve mudanças no cenário das migrações pro Brasil e, portanto, uma proposta que já necessita ser modernizada e aperfeiçoada. Portanto é um processo que precisa ser acelerado: propor uma nova legislação migratória para o país e que, ao meu ver, contemple mecanismos de documentação. Porque muitas pessoas que entram indocumentadas acabam de uma maneira ou de outra se incorporando a sociedade brasileira, e esses vínculos criados precisam ser valorizados, no sentido de existir mecanismos de regulação migratória para essas pessoas, mas isso não existe e a tendência é aumentar o numero de estrangeiros em situação imigratória indcumentada ou o que chamamos de irregular”.

Sobre o procedimento adotado quando um estrangeiro é pego nessa condição ‘irregular’, Paulo Sérgio de Almeida explicou que o estrangeiro é notificado pelo departamento da PF, que é a entidade que faz o controle da situação migratória dos estrangeiros no Brasil.

“Então, quando um estrangeiro é encontrado numa situação de irregularidade migratória, ele é notificado a deixar o país. O Brasil não adota o mecanismo de outros países, de detenção de estrangeiros ou retenção desses estrangeiros em centros de retenção. Porque entendemos que a migração, ainda que feita de forma irregular, constitui na verdade uma violação administrativa, não se trata de um crime, um ilícito penal, porque na verdade estamos falando de pessoas que possam ter alguma irregularidade administrativa, mas que são pessoas que estão trabalhando, contribuindo de alguma maneira para o próprio país em que residem”.

“O que se passa [também] com alguns brasileiros que estão no exterior. É preciso lembrar que nos temos uma comunidade brasileira que vive no exterior que certamente tem mais de dois milhões de pessoas. Já houve um tempo em que eram mais de três milhões de pessoas, e o tempo inteiro em que a grande luta do país era de que essas pessoas não fossem penalizadas pelo simples fato de permanecerem de forma irregular nos países, mas estando trabalhando, contribuindo para esses países”.

“É preciso ter uma visão no sentido de que essas pessoas não sejam consideradas criminosas, ou sejam aprisionadas, ou retidas, tendo sua liberdade cerceada pelo simples fato de estarem em situação migratória irregular. Obviamente o país tem sua soberania, sua legislação, para a pessoa considerada em situação irregular o caminho natural é o caminho da saída do território brasileiro quando não há nenhum tipo de mecanismo que lhe permita a continuidade no território brasileiro, mas é preciso que isso seja feito dentro dos requisitos de máximo respeito aos direitos fundamentais dessas pessoas”.

Voltando à questão da anistia, o presidente do CNIg ressaltou que se trata de é um evento isolado. “Chamamos de regulação extraordinária, normalmente quando a legislação é aprovada, diz que o estrangeiro que tenha chegado até uma determinada data no território brasileiro, ele esteja na data da lei de forma irregular, eles tem a possibilidade de obter uma regularização imigratória. Então a anistia não abrange aqueles que chegam após a data que a própria lei de anistia estabelece como data de corte. Então, ela regulariza uma situação pretérita, mas a situação futura, ela não dá conta. É preciso que haja outros mecanismos para resolver a situação daqueles não abrangidos pela legislação de anistia, por isso que defendemos uma legislação que contemple mecanismos de regularização ordinária. Ou seja, processos que sejam permanentes e valorizem os vínculos daquele cidadão estrangeiro que permanece em território brasileiro, mas numa atitude positiva, numa atitude de contribuição, atitude em que acaba contribuindo pro desenvolvimento do nosso país, mantém vínculos familiares de algum tipo, e que, de fato, não seja conveniente a deportação desse cidadão para o seu país de origem”.

“Para os estrangeiros oriundos de países da America do Sul, quase todos, há mecanismos que possibilitem a estada deles e mesmo a regularização migratória por força dos acordos que existam no âmbito do MERCOSUL, principalmente o acordo de Residência para nacionais do Mercosul e países associados, que permitem essa regularização a qualquer momento. Mas ainda persiste como um grande problema, quando é uma pessoa de um outro país e que acaba ficando indocumentada aqui e muitas vezes constitui vínculos e que não tem condição de sair. O Conselho Nacional de Imigração, tem uma possibilidade, quando ha uma situação especial em que o estrangeiro por alguma razão não possa deixar o país, ou situação que o vincule, há a possibilidade de se fazer um pleito diretamente ao plenário do CNIg. É um mecanismo muito excepcional, analisado caso a caso no plenário do conselho, e portanto não é um mecanismo valido pra uma situação maior de estrangeiro não documentados, para fazer frente a essa situação é necessária uma lei que contemple possibilidades mais amplas de documentação ou regularização migratória”.

No caso dos haitianos, ele lembrou que houve uma situaçao especial. “O Governo não pode, pela Lei, regularizar a situação de um estrangeiro, o que normalmente é feito nesses casos, quando ha um pedido pro CNIg, o Conselho autoriza a expedição de um visto pro exterior, mas o sujeito tem que sair do Brasil pagar as multas pela estada irregular dele, retirar o visto no exterior e assim voltar. No caso dos haitianos, eles entraram no Brasil de forma irregular, pela fronteira terrestre, eles pediram refúgio no Brasil. O refúgio é uma possibilidade que a legislação internacional prevê, e que é uma legislação que existe no Brasil, ratificada em tratados internacionais, é uma possibilidade quando alguém tem um grave temor de perseguição no seu país de residência, seja por opinião política, religião, etnia, grupo social… o que não era o caso dos haitianos. Eles deixaram o Haiti para vir pro Brasil, por questão da situação econômica difícil, principalmente depois do terremoto que atingiu aquele país em 2010. Mas eles pediram refúgio para o Brasil e o Governo brasileiro entendeu que embora não se trate de uma situação de refúgio, há um componente humanitário importante presente em relação aos haitianos. Pela própria situação econômica social do Haiti. Então entendemos naquela ocasião que o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) ao invés de simplesmente indeferir, ele então encaminhou esses casos para o CNIg pra que fosse analisado sob o viés humanitário. E assim foi feito. Nós analisamos a situação dos haitianos, que não puderam ter seu status de refugiado garantido pelo Governo Brasileiro, porque de fato não se tratava de refugiado mas que por outro lado não era uma situação em que essas pessoas pudessem ser deportadas, retornadas ao seu país de origem, pela gravidade da situação social lá no Haiti. Então, o CNIg acabou concedendo a residência no Brasil a essas pessoas, adotando um visão humanitária, alem disso adotou uma resolução em que criou uma espécie de visto especial humanitário que os haitianos poderiam obter diretamente no Haiti e pudessem vir pro Brasil e se estabelecer aqui sem ter que se sujeitar a ação de coiotes, atravessadores, exploradores.. situação muito complicada. Situação em que atravessavam um região que vai do Equador, via Peru, Bolívia até entrar no Brasil, uma situação difícil, uma região complicada e sendo permanentemente explorados nesse caminho. Então criamos uma resolução que possibilitasse a entrada regular desses haitianos no Brasil, pra que eles pudessem não se sujeitar a essa situação de travessia para a fronteira”.

Enfim, para finalizar Paulo Sérgio de Almeida explicou a função e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração – CNIg.

“O Conselho Nacional de Imigração é um órgão tripartite, composto pelo Governo, Centrais Sindicais, e Confederações de Empregadores. No âmbito do governo são nove ministérios, sendo que os três principais que operam a imigração no Brasil são: Trabalho e Emprego, Justiça, Relações Exteriores, estão presentes. É um conselho presidido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e encarregado de elaborar a política nacional de imigração, então esse conselho estabelece essa política através de resoluções que praticamente hoje correspondem a todos os canais migratórios que existem em nosso país”.

“Então, pro estrangeiro entrar hoje no Brasil, ele entra cumprindo requisitos de uma determinada resolução normativa do CNIg, além disso ele pode analisar as situações especiais e casos omissos ou seja situações individuais, especificas, de um determinado estrangeiro que queria permanecer no Brasil e que seja uma situação não contemplada pela legislação estabelecida. É um conselho que opera dentro dos limites bem estreitos estabelecidos pela atual legislação. Temos trabalhado junto ao Ministério da Justiça, numa tentativa de ter uma nova legislação migratória que possa garantir a possibilidade de termos canais migratórios mais ágeis, simples. Nessas resoluções, quando se trata daquelas que estabeleçam possibilidades de vinda à trabalho, em geral a empresa responsável pela vinda do estrangeiro, ela submete um pedido ao Ministério do Trabalho e irá apreciar aquele pedido com base numa resolução normativa do Conselho e na medida em que o MTE autorize, a gente encaminha diretamente ao Itamaraty pra que seja expedido visto de trabalho para o estrangeiro no exterior. Então ele vai no consulado, retira o visto, e entra no Brasil.. está autorizado à trabalhar. Esse é o sistema brasileiro que nós temos em vigor atualmente, e como falei o conselho tem recentemente trabalhado para simplificar esse processo. Para que a vinda desses profissionais seja uma vinda mais tranquila, menos traumática, com menos etapas, menos burocracia, e procedimento mais rápido”.

Grover Calderón, advogado, professor universitário e presidente da Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil avaliou, , por sua vez, a Lei Migratória vigente hoje no país:

“Nós estrangeiros temos uma regulamentação legal que é a lei 6815/80, conhecida como ‘Estatudo do Estrangeiro’, lei que regulamente nossa vida aqui no Brasil”.

A lei em questão trata, basicamente, “sobre os direitos e deveres dos estrangeiros aqui no Brasil, como quando imigrantes e as formas de sua permanência legal”.

“O primeiro direito, que nos estrangeiros temos, uma vez regularizados no Brasil é de sermos tratados de forma igualitária. Como se brasileiros fossemos. E esse é um mandamento constitucional que está esculpido no artigo 5º da Constituição Federal, a partir daí nasce uma série de direitos, como o livre exercício da profissão, direto ao trabalho, saúde, educação, etc. São direitos que nascem em prol do estrangeiro, dentro do direito trabalhista. Nós temos direito à todos os benefícios que brasileiros tem dentro do âmbito laboral. Inclusive existem tribunais trabalhistas fundamentalmente aqui em São Paulo, que reconhecem que o trabalhador em situação irregular e que foi contratado por uma empresa também goza de direitos trabalhistas como se estivesse regularmente no Brasil”.

Referendo-se aos recentes casos de estrangeiros que estavam sendo escravizados aqui no Brasil, em SP e no DF, ele indicou que, nesses casos eles podem ter direitos como se estivessem regularizados.

“Tanto isso é verdade que o Ministério do Trabalho, via de regra em parceria com Ministério da Justiça, primeira providencia que eles tomam, e com apoio da PF, é regularizar a situação daqueles que estão em situação irregular e que são possíveis alvos de trabalho escravo. E na sequência verificam se foram respeitados todos os direitos trabalhistas, e inclusive exigindo que todas as empresas paguem todos os direitos como se eles fossem brasileiros (FGTS, INSS)”.

Sobre os casos em que se aplica a possibilidade de deportação, Calderón, explicou que isso pode acontecer “quando o estrangeiro entrou no Brasil com uma autorização de estada regular (turista, visitante regular, trabalhador) e cumprido o prazo de estada, ele muitas vezes continua de forma irregular. Ou seja, não renova o pedido de visto, seja qual for (trabalho, turismo ou outro), nesses casos entra em situação de irregularidade. Então, o Governo Brasileiro, num primeiro momento, irá convidá-lo a se retirar voluntariamente, no prazo de oito dias, depois de pagar a penalidade pecuniária (multa); caso não o faça, o Governo pode prendê-lo e mandá-lo para seu país de origem”.

Casos que, segundo o advogado, se aplicam àqueles que entram ilegalmente, que entram sem visto, os chamados clandestinos.. que entram clandestinamente sem passar por um posto de fronteira.

Sobre os tipos de visto que existem no Brasil, o presidente da Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil explicou que “existem muitas modalidades de visto aqui, além de turismo e trabalho. Há também outros tipos de visto permanente. Por exemplo, casado com brasileiro ou brasileira; filho ou filha brasileiro (a); união estável com brasileiro ou brasileira. Aliás, Imigração brasileira é a pioneira, precursora do reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas, porque desde o ano de 2005 o Brasil concede o visto de residência permanente nesses casos. Outra modalidade é quando o estrangeiro traz dinheiro de fora com finalidade de investir no Brasil, a quantidade de dinheiro que ele deve trazer tem que ser superior à R$150 mil. Há também casos omissos ou situações especiais. Exemplo: os haitianos, que vivem em situação de extrema vulnerabilidade, devido aos eventos naturais que teve no Haiti, então nesses casos o Governo estende vistos permanentes para eles. Então, temos uma vasta quantidade de visto tanto temporários quanto permanentes que o tempo não me permite elucidar”.

Sobre a resolução 104 publicada recentemente pelo CNIg, Grover Calderón reconhece que “houve uma facilitação por parte do governo brasileiro, no sentido de que agora os trâmites vão ser mais fluídos, porque usarão a internet com meio para peticionar os vistos de trabalho. Inclusive os documentos que antes eram protocolados nas delegacias do Ministério do Trabalho dos estados e por vezes diretamente em Brasília, agora vão poder ser protocolados diretamente através da internet. O que realmente, encurtará o tempo de burocracia em favor dos estrangeiros. Então acho positivo. Anteriormente se pedia uma quantidade de documentos, que agora diminuiu, o que é um ponto importante para que a mão de obra estrangeira possa chegar com mais facilidade ao Brasil”.

Enfim, com relação ao Estatuto do Estrangeiro, ainda em vigência, o advogado também lembrou que se tratava de uma lei da época da ditadura que, inclusive, “em alguns pontos, vulnera a Constituição Federal de 1988, porque ele é de 1980 e realmente precisa de uma reforma. Há muita legislação esparsa, solta, que tem de uma outra forma tem acompanhado a atualização legislação migratória brasileira. Acho que se faz necessário a edição de uma nova legislação de estrangeiro que possa unir o que de bom tem a atual, o estatuto do estrangeiro e a legislação esparsa que muitas vezes é difícil de entender, principalmente por parte dos estrangeiros.

Ruana Corrêa

Ouça a entrevista