O visto é uma autorização federal para que um estrangeiro entre no Brasil. O visto brasileiro é um documento concedido pelas embaixadas e consulados localizados no exterior. Para a maioria dos países, é emitido apenas no estrangeiro, mas, para alguns, a entrada e a permanência do visitante em território brasileiro é autorizada por um período determinado, definido de acordo com a finalidade da viagem. A concessão de visto é ato administrativo e cabe ao Ministério das Relações Exteriores.
Devem solicitar o visto qualquer estrangeiro que deseja permanecer no Brasil um determinado período de tempo ou que tenham nascido em países que não possuem acordo com o Ministério das Relações Exteriores brasileiro. É aconselhável consultar os requisitos necessários para a sua obtenção com antecedência, pois o processo leva alguns dias ou semanas para ser concluído.
Os vistos são concedidos aos estrangeiros que vêm ao Brasil por diferentes motivos. Podem ser viagens diplomáticas, oficiais, de turismo, visitas a amigos e família, negócios, participação em eventos desportivos e artísticos, além de presença em seminários e conferências internacionais. O visitante estrangeiro deve preencher o Formulário de Pedido de Visto, disponível em português, espanhol, francês e inglês no site da Policia Federal, através deste link. Deve ser preenchido individualmente, ou seja, mesmo que o turista leve um menor de idade, este deve ter o seu próprio formulário, que pode ser preenchido pelo responsável, caso o menor não saiba escrever. E, no caso de vir ao Brasil sem os pais ou responsáveis, o menor de 18 anos tem de apresentar uma autorização com as assinaturas de ambos.
É exigido o pagamento de uma taxa, que varia de acordo com o tipo de visto pedido e com o tempo que o turista permanecerá no País. As taxas podem ser recolhidas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários. É importante lembrar que o passaporte deve ter, pelo menos, seis meses de validade, a contar do momento do pedido de visto. É preciso apresentar também uma fotografia a cores de 3×4 ou 5×7 recente e com fundo branco.
A grande maioria dos países da América do Sul, alguns da Europa, e outros não precisam de visto para entrar no Brasil. Quando isso acontece e o visto é dispensável, há uma autorização de entrada e permanência no país que vale por tempo determinado e que não exige o pedido de visto pelo estrangeiro. É necessário apenas que o Passaporte do visitante esteja válido. Esta autorização é oriunda de acordos diplomáticos assinados entre o Brasil e outros países, e é classificada conforme a finalidade da viagem de cada turista.
Dos tipos de visto existentes, um dos mais procurados é o visto de turismo. Um dos mais requeridos por estrangeiros e serve para aqueles que venham ao Brasil em caráter de visita ou recreativo. É bom lembrar que não podem existir finalidades imigratórias por parte dos estrangeiros que entraram no Brasil munidos desta autorização. Ela permite a estada de no máximo 90 dias, e é possível prorrogá-lo antes do vencimento do prazo concedido anteriormente. É importante ressaltar que se trata de visto intransformável e que os portadores do visto de turista estão proibidos de trabalhar no Brasil.
Existe também o Visto Permanente, que tem a finalidade imigratória e é destinado àquele que pretenda fixar-se no Brasil de modo definitivo. É concedido pela representação consular brasileira competente no país de origem daquele que pretende radicar-se no Brasil.
Alguns vistos podem sofrer alteração, não são todos, somente algumas exceções, mas para transforma-los o estrangeiro precisa fazer o requerimento do pedido com no mínimo 30 dias antes do vencimento do prazo de estada no Brasil. Os portadores dos vistos Diplomático, Oficial, de Mão de Obra Estrangeira com contrato de trabalho e aqueles em Missão Religiosa são os únicos que pode fazer essa mudança. O Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça é o órgão responsável pela análise e aprovação dos pedidos de transformação.
Para os estrangeiros que desejam se estabelecer no Brasil, não é somente o Visto sua única alternativa. Eles podem também conseguir a naturalização brasileira. A Naturalização se dá quando uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua própria de nascimento. Ela normalmente é adquirida por pessoas que imigraram, e estabeleceram-se em países diferentes do que nasceram, cumprindo uma série de requisitos, que varia de acordo com as legislações nacionais. A nacionalidade brasileira é matéria constitucional no Direito brasileiro, regulada pelo artigo 12 da Constituição Federal. Assim como outros países latino-americanos, o Brasil estabelece os parâmetros reguladores da nacionalidade na sua própria Constituição, o que não ocorre com a maioria das nações europeias, cujas regras de nacionalidade são abordadas detalhadamente em leis e decretos.
Para se naturalizar, o estrangeiro precisa preencher alguns requisitos necessários, como por exemplo, ser registrado como permanente no Brasil, ter residência contínua no território brasileiro, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, saber ler e escrever a língua portuguesa, e ter uma profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família. Depois disso, o estrangeiro deve requerer esta modalidade junto ao Departamento de Polícia Federal mais próximo do local de residência, o qual, além de outras providências, certificará se o interessado cumpre com as condições exigidas.
Assim como os visto, a naturalização se divide em categorias. Ela pode ser ‘Naturalização Comum’, ‘Naturalização Extraordinária’, ‘Naturalização Especial’, ‘Naturalização Provisório’ ou ainda é possível transformar a ‘Naturalização Provisória’ em ‘Definitiva’. Aos interessados titulares do certificado da provisória e que querem torna-la definitiva é preciso aguardar até dois anos após atingida a maioridade, confirmar expressamente, perante o Ministro da Justiça, a intenção de continuar brasileiro e apresentar certos documentos exigidos. A Naturalização Comum é a indicada para a grande maioria, no site do Ministério da Justiça é possível encontrar todas as informações, não só sobre ela, como também das demais naturalizações.
Uma informação importante é que aos estrangeiros temporários, permanentes, asilados ou refugiados devidamente registrados junto ao Departamento de Polícia Federal será fornecida Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE). No caso de ingresso no Brasil para fins de turismo, negócio, atividades esportivas e artísticas, não será exigido registro na Polícia Federal nem a expedição de Cédula de Identidade de Estrangeiro, o registro será realizado de forma imediata, quando do ingresso do estrangeiro no Brasil. O requerimento para emissão da cédula de Identidade de Estrangeiro só pode ser feito pessoalmente pelo interessado, na unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência. Para quem deseja requerer o primeiro passo é acessar o site e preencher o formulário eletrônico disponível na opção “Requerer Registro, Emissão/Renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro, e Anistia – Agendamento”.
Para estrangeiros que desejam saber mais sobre os documentos e formulários de requerimento, basta acessar o site da Policia Federal ou o site do Ministério da Justiça para encontrar tudo sobre os vistos e naturalização.
Naturalização Comum
Naturalização Extraordinária
Naturalização Provisória
Transformação de Naturalização Provisória em definitiva
Registro Nacional de Estrangeiro
