Justiça determina concessão de visto a estrangeira em liberdade condicional.
A Justiça Federal em São Paulo determinou que a Polícia Federal conceda visto provisório para uma estrangeira que atualmente está em liberdade condicional no Brasil, após cumprir parte de sua pena por tráfico internacional de drogas. Medida reverte decisão da Delegacia de Imigração de SP, que havia negado o visto.
A juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirmou na sentença que a decisão visa manter a “coerência do sistema” e evitar situações “aparentemente antagônicas”.
Esse cenário contraditório acontece porque, quando estrangeiros condenados no Brasil conseguem a liberdade condicional, eles enfrentam um limbo que pode durar meses e até anos. Eles são obrigados a permanecer no País até o fim da pena, quando geralmente são expulsos. Mas a maioria fica em situação irregular, sem documentos e sem a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho formal. Veja matéria a este propósito.
Reportagem publicada nesta semana pela BBC Brasil mostrou que, depois de cumprirem suas penas e às vezes durante a liberdade condicional, esses estrangeiros ficam sem o direito de voltar a seus países por conta própria, ao mesmo tempo em que enfrentam dificuldades para obter trabalho ou moradia. Muitos sobrevivem em subempregos e alguns acabam reincidindo no crime.
Para obter a decisão favorável, a condenada argumentou que um dos requisitos para manter a liberdade condicional é encontrar uma ocupação lícita, o que só é possível com o visto provisório.
De acordo com a juíza, a regularização migratória é necessária para a estrangeira ingressar ou permanecer no mercado de trabalho e, consequentemente, cumprir com os requisitos do livramento condicional.
“Para tanto, faz-se necessário harmonizar situações, aparentemente antagônicas, para que não se macule a própria coerência do sistema, que possibilita a concessão de um benefício: a necessidade de tomar ocupação lícita, e a impossibilidade de se efetivar a regularização migratória”, escreveu a juíza.
Em outro trecho, a sentença afirma que, “ao impedir a emissão de documento indispensável ao desempenho da atividade laboral, nada mais faz a Administração do que inviabilizar o cumprimento de pena nos moldes por ela mesma determinados. (…) Se se optou pela aplicação de sanção que, necessariamente, exige a permanência do estrangeiro em território nacional, há que se dar condições dignas para que as penas sejam cumpridas”.
Morrison determinou que a Delemig faça a análise do requerimento de visto e aprove o pedido até a data final da pena, “caso presentes os requisitos legais”, respeitando a resolução nº 110/14 do Conselho Nacional de Imigração.
O R7 solicitou um posicionamento da Polícia Federal em São Paulo, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.
(R7 – 15/05/2015)