Concessão de visto a investidor estrangeiro tem novas regras.

Para obter o visto de permanência no Brasil, investidores estrangeiros deverão comprovar investimento, em moeda estrangeira, igual ou superior a R$ 500 mil. Antes, o valor exigido era de R$ 150 mil. No Plano de Investimento, os estrangeiros também precisam apresentar uma proposta para criar postos de trabalho – com recursos aplicados em empresas recém-constituídas ou em entidades já existentes.

Segundo o coordenador do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), Luiz Alberto Matos dos Santos, a medida vai dar mais consistência e viabilidade técnica aos investimentos. “A regra anterior estava bastante defasada e os valores não atendiam às expectativas do País. Por isso, criamos um patamar mais efetivo, permitindo que a aplicação de recursos estrangeiros possa estimular realmente o desenvolvimento e a criação de empregos”, defende.

Inovação

Santos acrescenta que a nova redação traz uma exceção para o empreendedor de outra nacionalidade que pretenda fixar-se no Brasil com o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, com caráter científico ou tecnológico.

“Exclusivamente nestes casos, a Coordenação-Geral de Imigração (CGIg), responsável no MTPS pela análise desses pedidos, poderá autorizar a concessão de visto permanente quando o investimento estiver entre R$ 150 mil e R$ 500 mil”, informa.

As novas regras, definidas pelo CNIg, estão na Resolução Normativa nº 118, de 21 de outubro 2015, publicada no Diário Oficial da União.

(Portal Brasil – 03/12/2015)