Veja algumas orientações dos juristas para permanência definitiva no Brasil na base do casamento ou união estável.

O prazo de estadia máximo de um estrangeiro no Brasil, em viagem de turismo ou viagem de negócios, é de 90 dias, com a possibilidade de uma prorrogação de (até) outros 90 dias, totalizando o máximo de 180 dias por ano. Por isso, caso você esteja em um casamento binacional ou viva em união estável com um estrangeiro, e esteja voltando ‘pra casa’, vale a pena observar as regras e exigências para se solicitar o visto de permanência definitiva que eu ‘garimpei’ nos sites do governo e na legislação em vigor.

Casamento com cônjuge brasileiro

O Estatuto do Estrangeiro estabelece que o estrangeiro casado com brasileiro poderá solicitar a permanência definitiva no Brasil. Para isso basta que ele seja plenamente capaz de praticar os atos da vida civil (capacidade civil, segundo a lei brasileira) e esteja casado de fato e de direito com brasileiro.

Estar casado de fato e de direito significa que, além de ser um casamento válido, o casal deve viver junto efetivamente. É muito comum os cônjuges receberem a visita de uma agente da Polícia Federal no lar conjugal para que esse requisito seja verificado in loco.

Os documentos que deverão ser apresentados são os seguintes:

  • Formulário preenchido e assinado pelo requerente;
  • Cópia autenticada e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco);
  • Cópia autenticada da certidão de casamento brasileira;
  • Cópia autenticada da cédula de identidade brasileira do cônjuge;
  • Declaração de que não se encontram separados de fato ou de direito, assinada pelo casal, com firmas reconhecidas;
  • Declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil nem no exterior;
  • Comprovante do pagamento da taxa respectiva;
  • Outros documentos que a autoridade brasileira achar necessário.

Importante lembrar que, se o casamento tiver sido celebrado no exterior, para que produza efeitos no Brasil, é necessário que seja registrado ou transcrito no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal ou do domicílio do casal.

União estável com brasileiro

De acordo com a Resolução 77/08 do Conselho Nacional de Imigração, a permanência definitiva no Brasil poderá também ser requerida por pessoas que vivam uma união estável, sem distinção de sexo. Pra isso basta que o estrangeiro não esteja ilegal no Brasil à época do pedido.

Enquanto o casamento será comprovado pela respectiva certidão, a comprovação da união estável se dará através da apresentação do atestado de união estável emitido pelo órgão governamental do país de origem do requerente; ou por documento de união estável emitido por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior.

Caso os companheiros não possuam nenhum dos dois documentos acima mencionados, a comprovação da união estável poderá ser feita mediante apresentação de:

I – certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro;

II – declaração, sob as penas da lei, de duas testemunhas sobre a existência da união estável; e

III – no mínimo, dois dos seguintes documentos:

a) comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;

b) certidão de casamento religioso (tempo mínimo de um ano);

c) disposições testamentárias que comprovem o vínculo;

d) apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;

e) escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;

f) conta bancária conjunta (tempo mínimo de um ano).

Orientações gerais

Segundo a legislação brasileira, todo documento estrangeiro deverá ser legalizado junto às autoridades consulares brasileiras no exterior e traduzido por um tradutor público no Brasil, juramentado, ou devidamente inscrito na Junta Comercial.

De acordo com as informações disponibilizadas pelo Ministério da Justiça, o pedido de visto de permanência definitiva dever ser apresentado junto com os documentos exigidos perante uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado. O requerente receberá um protocolo com a sua foto, o qual servirá como comprovante da sua estadia regular no Brasil até que saia a decisão final do seu pedido de visto.

O interessado poderá acompanhar o seu processo pela internet, por telefone (+55 61 2025-3232) ou por e-mail (estrangeiros@mj.gov.br).

Lembre-se que a ausência por período superior a dois anos do território brasileiro leva à perda automática do visto permanente e da validade da carteira de residente permamente (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros).

Caso tenha alguma dúvida, não hesite em se informar diretamente na Polícia Federal – setor de Imigração.

Laercio S. Leite Leite Villar 

(Jus Brasil – 04/04/2016)