Direitos iguais na emissão de Carteira de Trabalho a estrangeiros em cumprimento de pena.
Em decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foi concedido o direito a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a um estrangeiro preso no Brasil. Tal benefício, válido enquanto houver o cumprimento da pena ou até a finalização do processo de expulsão, obedece ao princípio de igualdade de direito entre estrangeiros e brasileiros.
A argumentação da requisição perpassa pelo direito à dignidade, pois sendo preso por tráfico internacional de drogas e impossibilitado de sair do país, o imigrante busca meios de subsistência baseados em atividade laborativa legal. Após ser concedida, em primeira instância, a autorização efetivada pelo juiz federal para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo proceder com o pedido de emissão da CTPS ao estrangeiro enquanto o cumprimento da pena, a União recorreu negativamente à medida alegando que tal desrespeitaria àqueles que têm situação migratória regulamentada e adotaram o procedimento administrativo correto.
Porém, a Sexta Turma do TRF3, junto á relatora do processo, a desembargadora federal Consuelo Yoshida, negou a apelação com base na Resolução Normativa nº 110, de 10/04/2014, do Conselho Nacional de Imigração, que autoriza a concessão de permanência a título especial, visando à igualdade de condições para o cumprimento de penas por estrangeiros no Território Nacional. Também foi ressaltado o caráter da Constituição Federal em não distinguir nacionais e estrangeiros quanto ao gozo dos direitos civis; portanto, possuem acesso igualitário à seguridade social, também em consonância com a resolução 45/158 da Assembleia-Geral das Nações Unidas.
A decisão tomada em janeiro de 2017, em suma, reforça a imposição legal de que aquele que esteja impossibilitado de sair do país tenha uma ocupação lícita enquanto durar o cumprimento da pena em regime aberto, evitando a infração de sua dignidade e de seu acesso regulamentado ao mercado de trabalho.
Nathália Barbosa