
No marco do contemporâneo, as transformações sociotécnicas contemporâneas têm reconfigurado profundamente as formas de exercício do poder, de circulação de informações e de produção de subjetividades. A expansão das plataformas digitais, aliada ao uso massivo da mediação algorítmica das interações sociais, instaurou novos regimes de visibilidade e controle que ultrapassam os dispositivos disciplinares clássicos analisados por Foucault (2013).
Nesse contexto, a vigilância deixa de operar apenas por meio de instituições delimitadas e passa a se disseminar por infraestruturas técnicas aparentemente banais, integradas ao cotidiano e às práticas comunicacionais. Ao mesmo tempo, essas tecnologias não apenas vigiam comportamentos, mas participam ativamente da produção de afetos, desejos e modos de existência, articulando-se a lógicas econômicas e políticas próprias do capitalismo de vigilância. Partindo desse cenário, este ensaio teórico propõe analisar, por meio de uma revisão da literatura, como a vigilância se reconfigura no uso das tecnologias digitais para a comunidade de migrantes transnacionais do Sul Global.
Vigilância nas plataformas digitais e produção de subjetividades: uma leitura foucaultiana das experiências de migrantes do Sul Global
A obra Vigiar e Punir (1975), de Michel Foucault, oferece um conjunto conceitual importante para compreender como diferentes tecnologias digitais produzem sujeitos, regulam condutas e organizam hierarquias sociais. Embora o livro trate historicamente da transição dos mecanismos punitivos, do suplício à prisão moderna, seu eixo central é a análise das formas sutis e cotidianas de vigilância que fabricam corpos úteis, dóceis e governáveis (Foucault, 2013). Em minha tese, esse enquadramento teórico se torna crucial para compreender como migrantes do Sul Global, a nível global, experienciam formas contemporâneas de controle, muitas vezes menos visíveis, mas igualmente disciplinadoras, reforçadas tanto por dinâmicas sociais de discriminação, vigilância e punição quanto pelas mediações algorítmicas das plataformas digitais.
No prisma de Foucault (2013), os dispositivos disciplinares não se limitam às instituições formais, como a escola, a fábrica ou a prisão; eles se infiltram nas relações diárias, nas classificações sociais e nos modos como os sujeitos são percebidos, avaliados e categorizados. O panoptismo elaborado como modelo teórico-conceitual e aplicado na arquitetura de Bentham (2019), enquanto modelo de visibilidade assimétrica, não descreve apenas a arquitetura das prisões do século XVIII, mas uma lógica política que opera pela multiplicação de olhares, pela normalização dos comportamentos e pela produção de corpos governáveis. Em vista disso, trata-se de uma tecnologia de poder que age ao mesmo tempo sobre o espaço e sobre a alma, modulando gestos, expectativas e formas de relação.
No início do século XX, porém, alguns estudiosos de tecnologia já antecipavam que esse regime de visibilidade poderia assumir uma escala inédita, pensando na expansão das tecnologias digitais. Em sua obra Predição Meteorológica por Processo Numérico, por Richardson (1922) descreve não apenas o potencial dos cálculos automatizados, mas a perspectiva de um ‘sistema planetário de informação’, no qual dados, imagens e sinais atravessaram fronteiras com velocidade e impacto até então inconcebíveis, como é retratado a seguir na Imagem 1, da obra do autor.
Imagem 1. Visibilidade e vigilância em escala global segundo Richardson (1922).

Fonte: Predição meteorológica por processo numérico, Richardson (1922).
A imagem retrata o que Richardson (1922), intuía como um mundo hiperconectado, no qual fluxos de informação seriam capazes de moldar comportamentos, decisões e políticas em escala global. Essas previsões, ainda que científicas, já insinuavam um deslocamento profundo: a vigilância deixava de depender exclusivamente de instituições, liberando-a do peso de instituições totais como Estado, igreja e outras, conforme aborda a perspectiva de Foucault (2013). Nesse sentido, Han (2015) argumenta que Richardson (1922) expande a lógica de vigilância de Foucault (2013), passa a se relacionar com tecnologias contemporâneas capazes de ampliar o campo da visão humana para dimensões planetárias.
Com isso, o panoptismo não desaparece, ele se atualiza. A torre central de vigilância que postulava Bentham (2019) se dispersa, se fragmenta em diversas micropolíticas do estado e das relações psicossociais como analisa Foucault (2013), e se digitaliza em um marco contemporâneo da plataformização da vida segundo trata Van Dijk (2020). Segundo o autor, o fenômeno psicossocial da plataformização da vida implica um regime de visibilidade produzido por infraestruturas digitais que organizam interações, significados e formas de existência.
Segundo o autor, as plataformas não são apenas mediadoras neutras; elas constituem um ecossistema sociotécnico que captura informações, transforma comportamentos em dados e retroalimenta sistemas de vigilância que funcionam de maneira contínua e imperceptível (Van Dijk, 2020). Nesse contexto, Zuboff (2023) conceitua esse novo regime como “capitalismo de vigilância” que sustenta o modelo de Big Data. A autora argumenta que o olhar disciplinar não provém mais apenas do Estado ou de um supervisor institucional, mas de múltiplos agentes, incluindo: as plataformas digitais, algoritmos de classificação, sistemas de recomendação, rastros informacionais, bancos de dados que são constantemente atualizados e consultados.
Na perspectiva de Zuboff (2023), o Big Data é fruto da chamada Quarta Revolução Industrial, que constitui o núcleo operacional do capitalismo de vigilânciaSendo, neste sentido, um novo regime econômico que se apropria da experiência humana como matéria-prima gratuita para fins de predição baseada na vigilância de dispositivos tecnológicos que predizem a modulação comportamental. Visto tal, diferentemente de formas anteriores de coleta de dados voltadas à melhoria de serviços, o capitalismo de vigilância, na perspectiva de Zuboff (2023), transforma interações cotidianas como: cliques, busca, acesso a páginas e perfis; como deslocamentos que visam criar uma produção de emoção subjetiva.
Acerca disto, pensar nesses conceitos teóricos é analisar uma cena corriqueira: abrir o Instagram e deparar-se com uma notícia sensacionalista, o usuário é imediatamente interpelado por um conteúdo projetado para produzir afetações intensas, como raiva e indignação. Essas emoções, longe de serem efeitos colaterais, constituem um elemento central da lógica das plataformas, pois tendem a desencadear comportamentos altamente engajadores, como comentar, compartilhar e reagir de forma reiterada. logo, no domínio das Big Techs, tais interações ampliam o tempo de permanência do usuário na plataforma e intensificam a coleta de dados comportamentais, que passam a ser processados por sistemas de Big Data com o objetivo de predizer e modular futuras experiências digitais.
A partir dessas inferências, algoritmos priorizam conteúdos capazes de gerar estados emocionais de alta excitação e conflito, retroalimentando ciclos de atenção, engajamento e vigilância (Zuboff, 2023). Desse modo, a experiência subjetiva do usuário é convertida em valor econômico, na medida em que emoções e reações são transformadas em dados, perfis e previsões, configurando um regime no qual a produção de afetos intensos torna-se parte constitutiva do funcionamento do capitalismo de vigilância.
Em paralelo, ao abordar a discussão sobre subjetividade como produção, Deleuze e Guattari (2009) argumentam que a subjetividade não é uma instância interior, fixa ou previamente dada, mas um processo em permanente produção maquínica. Segundo os autores, tal paradigma de subjetividade é resultante de agenciamentos múltiplos que articulam dimensões sociais, técnicas, econômicas e afetivas. Neste sentido, os autores propõem compreender o sujeito como efeito provisório de fluxos, tais como: de desejo, de signos (tais como conteúdos midiáticos), de poder e de capital; que atravessam os corpos e organizam modos de sentir, pensar e agir.
Nesse sentido, a produção de subjetividade ocorre menos por imposição direta e mais por modulação, atualmente pela própria visibilidade e uma vigilância distribuída, que trata Deleuze e Guattari (2009). Tal vigilância distribuída pautada na visibilidade das próprias produções de pessoas, no contexto contemporâneo das plataformas digitais, esses agenciamentos incorporam infraestruturas algorítmicas que operam sobre a atenção, o desejo e a memória, orientando preferências, intensificando emoções e delimitando campos de visibilidade, como elucida Zuboff (2023).
Segundo trata Han (2015), as plataformas funcionam, como máquinas de produção de subjetividade, nas quais os usuários não apenas consomem conteúdos, mas são continuamente produzidos como sujeitos engajados, reativos e previsíveis, ajustados às lógicas de circulação, captura e valorização do capital. Dessa forma, a subjetivação torna-se um processo maquínico e coletivo, que segundo o autor causa um cansaço e exaustão que se materializa em transtornos e sintomas psicológicos (Han, 2015). Desta forma, o usuário é atravessado por dispositivos técnicos que modulam experiências e reorganizam a relação dos indivíduos consigo mesmos, com os outros e com o mundo.
Nesse modelo, o Big Data não se limita ao armazenamento massivo de informações, mas opera como infraestrutura de poder capaz de extrair padrões, antecipar ações e influenciar decisões, frequentemente sem o conhecimento ou consentimento dos sujeitos monitorados. A vigilância, portanto, deixa de ser apenas um mecanismo de controle para tornar-se uma lógica econômica central, na qual plataformas digitais acumulam assimetrias informacionais profundas, reforçando relações de dominação e enfraquecendo a autonomia individual e coletiva. Assim, o Big Data, no capitalismo de vigilância, não apenas descreve o mundo social, mas participa ativamente de sua produção, reorganizando comportamentos, subjetividades e relações de poder em escala global.
Nesse cenário, partindo para o campo migratório, como trata pesquisa de Ewerton et al. (2025), é denunciado um novo tipo de discriminação nos algoritmos das plataformas digitais: o xenorracismo. Segundo o autor, as tecnologias de comunicação assumem um duplo papel, ao mesmo tempo em que funcionam como instrumentos de conexão e visibilidade, tornam-se também dispositivos de risco, controle, vigilância e manipulação simbólica que incidem diretamente sobre as subjetividades migrantes do Sul Global.
Nesse cenário, a visibilidade antecipada por Richardson (1922) e o panoptismo descrito por Foucault (2013), convergem para um novo paradigma: a vigilância distribuída. Como denuncia Zuboff (2023), as plataformas operam como dispositivos disciplinares que classificam, modulam e preveem ações, produzindo sujeitos perfilados por métricas, algoritmos e padrões de circulação digital. A normalização não é mais apenas social; é estatística, preditiva, automatizada, borrando as fronteiras entre o público e o privado que se desfaz, e as identidades passam a ser avaliadas por sistemas de reputação, rastros digitais e representações que circulam nas redes.
Tal cenário teórico se materializa também nas políticas estatais contemporâneas, especialmente no campo dos fluxos migratórios. Um exemplo emblemático é a proposta da administração dos Estados Unidos da América (EUA), na administração Trump, de exigir que visitantes e candidatos a visto forneçam seus históricos de redes sociais como parte do processo de análise de elegibilidade. De acordo com uma reportagem da Reuters, a proposta traria a exigência de que viajantes de 42 países participantes do Programa de Isenção de Vistos submetam seus handles de mídias sociais dos últimos cinco anos, como critério de avaliação, ampliando os dados coletados para incluir endereços de e-mail e números de telefone, e reforçando o papel dos perfis digitais na triagem de visitantes estrangeiros.
Consequentemente, essa demanda por acesso a dados de plataformas digitais como condição de entrada no território estadunidense exemplifica uma forma de vigilância perpassada pela visibilidade. Com isto, o cenário psicossocial combina o legível e o invisível: ela não apenas expõe a presença digital dos candidatos, mas os torna mensurável por critérios sociopolíticos e de segurança, que em sua grande maioria são de migrantes oriundos de países do Sul Global. Essa exigência que utiliza a visibilidade para a vigilância, e possível punição, funciona como um dispositivo disciplinar renovado, no qual a subjetividade que é produzida no meio digital do migrante é avaliada, classificada e normalizada por interfaces técnicas que extrapolam a observação institucional tradicional.
A exigência de perfis sociais públicos ou de históricos detalhados de interações nas redes não é simplesmente uma medida burocrática de controle migratório. Neste sentido, analisar as cenas psicossociais ilustra um exemplo de como a vigilância se estende para além dos muros das instituições disciplinares clássicas, como analisa Foucault (2013), apropriando-se da vida digital como campo de análise e de governança como já pensava Richardson (1922), no início do século XX. No contemporâneo, o aqui que se vive na interface da plataformização, o olhar panóptico não está mais fixo em uma torre central, mas se difunde por redes e plataformas, que observam e vigiam os corpos de quais migrantes transnacionais são aceitáveis e quais necessitam ser perseguidos e expulsos, atravessando uma fronteira física tradicional.
Em consonância, a atualização do panoptismo no contexto da plataformização revela um deslocamento estrutural na forma como o poder opera. A vigilância, antes localizada, torna-se ubíqua. Se antes ela era visível através das janelas nas portas de escolas e universidades — que modulavam a arquitetura das instituições através de uma lógica disciplinar, em que aqueles do lado de fora pudessem enxergar o que ocorre dentro — atualmente, se manifesta em um cenário de câmeras de segurança. Em hospitais, metrôs, parques e centros de distribuição, elas registram fluxos corporais continuamente, enquanto torniquetes, catracas e sistemas biométricos criam rastros permanentes de circulação.
Perpassando isto, se somam formas de vigilância digital, nas plataformas que utilizam o capitalismo de vigilância, como trata Zuboff (2023), como o TikTok, Instagram, Google, Facebook entre outras Big Techs, que opera utilizando algoritmos de recomendação, e vigilância para oferta de sistemas de publicidade direcionada. Neste sentido, como elucida a autora, pautada em um prisma materialista-histórico, esse regime do capitalismo de vigilância atua também no campo do trabalho, e plataformas como Uber e iFood, operam como dispositivos de vigilância permanente que classificam, avaliam e prevêem comportamentos.
No plano dos fluxos migratórios humanos, esta tese visa expandir a lógica da vigilância e visibilidade pensando que as medidas securitárias reforçam essa lógica. Tais como, a exigência de perfis de redes sociais para concessão de vistos no campo dos fluxos migratórios, o uso de reconhecimento facial em aeroportos e shoppings e a crescente automação na triagem de migrantes e solicitantes de refúgio, o uso da visibilidade para atrais pessoas a redes de golpes e tráfico humano transnacional. Nesse cenário, a vida social passa a ser organizada por lógicas que combinam disciplinamento foucaultiano, previsibilidade informacional e mediações que se apoiam em infraestruturas globais no contexto do Big Data.
Partindo desse panorama, como trata Bruno (2013), a consequência do modelo de capitalismo de vigilância que sustenta o Big Data, é a produção de sujeitos que se auto controlam frente à possibilidade permanente e difusa de serem monitorados, avaliados e categorizados por sistemas que ultrapassam o escopo das instituições tradicionais. Segundo trata a autora, essa vigilância não opera apenas de maneira explícita; ela é internalizada pelos próprios sujeitos, que passam a regular suas condutas para evitar conflitos, constrangimentos ou suspeitas.
A autocensura linguística, a tentativa de neutralizar traços culturais e a preocupação constante em não chamar atenção, como perpassam perseguições de pessoas migrantes em países do Norte Global, são expressões contemporâneas do que Foucault (2013) denomina anatomopolítica da alma: o controle das formas de ser e aparecer no mundo. No caso de migrantes de países do Sul Global, trazendo essa temática para o Brasil, esse controle de corpos é ainda mais intenso, pois se articula aos regimes de racialização que organizam a sociedade brasileira, como trata o estudo de Ewerton et al. (2025), e produzem um campo específico de vulnerabilidade, o xenorracismo.
No contexto brasileiro, e também a nível global, esse esquema de uso de plataformas digitais para comunidades de pessoas migrantes é também utilizado por quadrilhas, que se utilizam da visibilidade digital de influenciadores e criadores de conteúdo nas plataformas digitais. Segundo denúncia da jornalista Lemos (2025), uma narrativa em massa, amplificada por algoritmos nas plataformas digitais, disseminava a seguinte narrativa:
Uma garota jovem e sorridente está dentro de um closet de luxo e sorri enquanto divide uma oportunidade “incrível” com as suas seguidoras: “Já imaginou fazer aquela viagem dos sonhos e ainda ser paga por isso?”. Ela continua, explicando que essa é uma oportunidade “surreal” de fazer uma viagem para a Rússia, em um “programa de intercâmbio” dirigido para “meninas de 18 a 22 anos”, que iriam trabalhar nas áreas de “hospitalidade, alimentação, produção e logística”. Vários vídeos com variações do mesmo tema circularam nas redes sociais do Brasil na semana passada. Eles eram feitos por influenciadoras jovens e já diziam o suficiente para despertar suspeitas em qualquer pessoa que pensasse por alguns minutos. Quem, em sã consciência, não ligaria o alerta de “perigo” ao ouvir sobre um programa que recrutava na internet apenas garotas para trabalhar em um país em guerra, famoso por desrespeitar os direitos humanos? (Lemos, 2025, p. 1)
Com base no questionamento da jornalista, emerge uma análise crítica sobre a tendência de se culpabilizar a pessoa migrante por sua suposta ingenuidade, diante de golpes ou redes de tráfico humano. Essa visão desconsidera que tais organizações se valem de um elemento central em suas estratégias: o psicológico, explorando vulnerabilidades emocionais, contextos de precariedade e aspirações subjetivas de migrantes em busca de melhores condições de vida. É fundamental destacar que esse quadro psicossocial resulta de uma complexa articulação entre migração irregular, desinformação digital e exploração humana, configurando uma dimensão crítica da contemporaneidade.
Abertura a novas pesquisas no campo dos fluxos migratórios humanos
Ao incorporar análises sobre plataformas digitais, agregando o olhar de Foucault (2013), a vigilância se reconfigura na era dos algoritmos. Se o panoptismo foucaultiano se baseava na possibilidade constante de ser visto, hoje a lógica se complexifica: os sujeitos são permanentemente rastreados, perfilados e categorizados por sistemas opacos. Logo, os migrantes do Sul Global em situação de vulnerabilidade ocupam um lugar especialmente sensível nesse cenário, pois seus dados, interações e buscas tornam-se matéria-prima para mecanismos de classificação que frequentemente reforçam desigualdades e hierarquias.
Neste sentido, a mediação algorítmica cria novas formas de normalização no campo das migrações e fluxos migratórios, como denuncia e discute autores como Ewerton et al. (2025). Assim, ao dialogar com autores(as) como (Deleuze; Guattari, 2009; Foucault, 2013; Han, 2015; Zuboff, 2023; Ewerton, et al., 2025), esse ensaio teórico propõe compreender a experiência dos fluxos migratórios atravessada por tecnologias disciplinares renovadas, no controle dos corpos e das condutas, se distribuindo entre práticas psicossociais. Portanto, trata-se de uma nova configuração do poder disciplinar, uma interface, que não substitui, mas atualiza o panoptismo descrito por Foucault (2013), conectando vigilância institucional, vigilância cotidiana e vigilância digital aplicada a migrantes.
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