Conheça as cinco principais mudanças propostas pela nova Lei de Migrações.
Já está em análise, no Ministério da Justiça, a proposta de texto sobre a nova Lei de Migrações, que vai determinar os direitos e deveres de imigrantes e refugiados no Brasil. O documento deve substituir o Estatuto do Estrangeiro, criado no período da ditadura militar.
Uma das principais novidades é a criação de uma Autoridade Nacional Migratória (ANM).
A autarquia ficaria responsável tanto pelas tarefas administrativas referentes à questão dos imigrantes quanto pelo desenvolvimento de políticas públicas sobre o tema.
A ANM substituiria a Polícia Federal oferecendo um tratamento diferenciado e menos “policialesco”, como ocorre hoje. A intenção é igualar os direitos e oportunidades dos estrangeiros em relação aos brasileiros natos; o que coloca o Brasil na vanguarda dos países guiados pelos princípios de cidadania, democracia e direitos humanos.
Mas, segundo os analistas, seria importante acompanhar a evolução do processo para que os conceitos e ideias nele contidos não fiquem apenas no papel.
As cinco principais mudanças propostas pela nova Lei de Migrações são:
1. Ampliação dos direitos políticos, sendo que o direito a voto e a manifestações políticas passam a ser permitidas para os estrangeiros;
2. O governo federal cria um órgão específico para analisar a situação dos imigrantes (Autoridade Nacional Imigratória) e tira essa missão da Polícia Federal;
3. Os imigrantes ganham o direito a atendimento de saúde, previdenciário e educação – permitido o estudo em escola pública (até uma certa idade);
4. Os imigrantes passam a ter direito de se filiar a sindicatos;
5. É permitido aos estrangeiros se legalizarem sem terem emprego formal, isto é, pelo novo projeto há possibilidade de concessão de autorização de trabalho e visto para o estrangeiro que vem ao Brasil sem emprego, podendo permanecer no país por dois anos, com vistas a procurar emprego e estabelecer-se. Tal regra permitiria que o estrangeiro permaneça em situação regular enquanto busca emprego.
Vale lembrar, que para ser efetivado, o texto ainda passará por avaliações do Ministério do Trabalho, Itamaraty, Casa Civil e Câmara.
Emanuelle Oliveira
(editado)
(Horizonte MS – 17/10/2014)
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