Acordo objetiva melhorar atendimento a refugiados e estrangeiros no aeroporto de Guarulhos.
O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) assinou, nesta quarta-feira (28), com o Ministério Público Federal (MPF), a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) um termo de cooperação técnica para garantir um atendimento adequado a estrangeiros apátridas ou solicitantes de refúgio que chegam ao Brasil pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos. O documento também será assinado pela Prefeitura de Guarulhos, no próximo dia 09 de fevereiro.
O Aeroporto de Guarulhos é uma das principais portas de entrada para solicitantes de refúgio no Brasil. Entre os cerca de 9,2 mil estrangeiros que pediram refúgio às autoridades brasileiras no ano passado, aproximadamente 1.000 entraram pelo aeroporto. Em termos nacionais, quase 50% dos solicitantes de refúgio registrados em 2014 entraram ou pediram refúgio no Estado de São Paulo.
O Termo de Cooperação assinado ontem prioriza melhorias na área onde ficam os estrangeiros “inadmitidos”, conhecida como “Conector de Guarulhos”. De acordo com o documento, a Prefeitura de Guarulhos (por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social) avaliará a situação dos estrangeiros inadmitidos para identificar solicitantes de refúgio, apátridas, vítimas do tráfico de pessoas e outras pessoas com necessidade de proteção internacional.
“Este acordo serve para facilitar a vida de quem chega ao Brasil, independente da sua situação. Este é um novo olhar sobre o migrante, sob o enfoque dos Direitos Humanos e da generosidade”, afirmou o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios. Para ele, o acordo “vai melhorar a comunicação entre autoridades, permitindo assistência jurídica aos migrantes e o controle externos da atividade policial”.
O Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, afirmou que são recebidas “muitas reclamações e denúncias de pessoas que arbitrariamente colocada de volta em aviões sem a oportunidade de colocar suas alegações”, inclusive em relação ao direito humano universal de solicitar refúgio em um país estrangeiro. “Não queremos que o Brasil seja um espaço de não reconhecimento de direitos, mas onde os direitos são exercidos calcados na ordem jurídica nacional e internacional”.
Abrão ressaltou que o termo regulamenta o direito dos estrangeiros que chegam ao Brasil de apresentar suas alegações e razões para um pedido de permanência no país. “Não pode haver nenhuma decisão em relação à saída ou à devolução dessas pessoas para seus países sem a instrução do devido processo legal. Estamos hoje acabando com um limbo jurídico”, afirmou.
O Brasil tem registrado números recordes em relação à proteção de refugiados. Desde 2010, o número anual de solicitações de refúgio saltou de 566 para 9,2 mil (em 2014). O Comitê Nacional para Refugiados – ligado à Secretaria Nacional de Justiça – reconheceu, em 2014, um número de pedidos de refúgio 13 vezes maior que em 2010. Atualmente, o país abriga cerca de 8,3 mil refugiados de mais de 80 nacionalidades diferentes – o maior número desde a criação da lei brasileira de refúgio, em 1997.
(ACNUR – 30/01/2015)