Como tirar o documento de viagem fora de seu país de origem.

O que é o passaporte estrangeiro?

Se trata de um documento de viagem que é concedido para quem é estrangeiro, sendo que esta concessão é regido por uma legislação especial.

Quem deve saber como tirar o passaporte estrangeiro?

O passaporte estrangeiro poderá ser concedido para os seguintes estrangeiros:

– Os que estão no Brasil

  • ao apátrida (sem pátria) e ao de nacionalidade indefinida;
  • ao asilado ou refugiado, reconhecido como tal pelo governo brasileiro (observe-se que, conforme Resolução nº 5 do Comitê Nacional para os Refugiados – Conare, o refugiado não poderá viajar ao exterior sem expressa autorização do Conare);
  • a nacional de país que não tenha representação diplomática ou consular no Brasil, nem representante de outro país encarregado de protegê-lo;
  • ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem;
  • ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e que não tenha como comprovar sua nacionalidade;

– Os que estão no exterior

  • ao apátrida (sem pátria) e ao de nacionalidade indefinida;
  • ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal.

– Os que estão no Brasil e no Exterior:

  • Ao cônjuge ou à viúva de brasileiro que tenha perdido a nacionalidade originária em virtude do casamento.

Qual o prazo de validade do passaporte?

Você que está conferindo como tirar o passaporte estrangeiro, saiba que a validade do mesmo será definido pela autoridade que o conceder, lembrando que não poderá ser superior a dois anos (art. 96 do Decreto nº 86.715/81).

Esse passaporte é válido apenas para uma “viagem redonda” – viagem de ida e volta. No momento em que o estrangeiro reingressar no território nacional, o passaporte será recolhido pelo Departamento de Polícia Federal (art.97 do Decreto n°86.715/81).

O passaporte expedido ao estrangeiro repatriando, deportando ou expulsando pode ser isento da cobrança da taxa, se ficar caracterizado o interesse da administração pública (Portaria nº 1080/99-DG, de 28 de setembro de 1999).

Requerimento para tirar o passaporte estrangeiro

Você poderá esclarecer melhor as suas dúvidas sobre com tirar o passaporte aqui.

Importante

Para concessão do passaporte estrangeiro, haverá uma consulta prévia feita pelos seguintes órgãos:

  • ao Ministério das Relações Exteriores (art. 55, parágrafo único, da Lei nº 6.815/80 e art. 94, § 1º, alínea a, do Decreto nº 86.715/81) para nacional de país que não tenha representação diplomática.
  • ao Ministério da Justiça (art. 94, § 1º, alínea b, do Decreto nº 86.715/81) para asilado.

(Segredinhos de Viagem – 15/04/2015)