AGU confirma que estrangeiro não cumpriu requisitos para obter visto permanente.
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que turista português não apresentou a documentação necessária para obter visto permanente de investidor estrangeiro no Brasil.
No caso, o europeu veio ao país com o objetivo de adquirir uma drogaria. Ele pretendia transformar o visto de turista em de investidor. Contudo, ao formalizar o pedido de alteração, este foi negado pela Coordenação de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) responsável pela regulação de concessão de visto temporário ou permanente.
Para garantir sua permanência no país por 90 dias, o estrangeiro impetrou mandado de segurança contra o órgão do MTE. Ele pedia, além da prorrogação da estadia no Brasil, o desarquivamento do processo administrativo que negou o pedido, a abertura de novo prazo para atender aos requisitos para a obtenção do visto e autorização para se ausentar do país para tratar de assuntos familiares sem obstrução ao seu retorno.
Em defesa do Conselho de Imigração, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) informou que, de acordo com o órgão, o visto foi negado porque a documentação exigida não foi apresentada. A unidade da AGU demonstrou que uma das exigências para a concessão do documento, o contrato social do empreendimento que comprove o investimento de um valor mínimo de R$ 150 mil, não foi apresentado.
Os advogados públicos também destacaram que as regras estão na Resolução Normativa n° 84/2009 do Conselho de Imigração, norma que disciplina a concessão de visto permanente para investidor estrangeiro. Eles ressaltaram, ainda, que a concessão ou não da autorização é atividade discricionária da administração pública.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 14ª Vara Federal negou o mandado de segurança. A decisão reconheceu que o português não encaminhou à Coordenação Geral de Imigração do MTE a documentação necessária para concessão do visto.
A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 0033413-67.2013.4.01.3400 – 14ª Vara Federal do DF.
(Olhar Jurídico – 24/04/2015)