Relações Exteriores aprova prazo maior para estrangeiro pedir registro provisório de permanência.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira passada (10/06) o Projeto de Lei 8234/14 do ex-deputado André de Paula que amplia o prazo para que estrangeiros em situação irregular possam requerer o registro provisório para permanecer no País.
Atualmente, de acordo com a Lei 11.961/09, a residência provisória só é permitida ao estrangeiro que tiver entrado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009.
O relator, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), apresentou substitutivo no qual amplia o prazo até 1º de março de 2015 para aquele que ainda estiver em situação migratória irregular para pedir o registro provisório. O texto original do projeto previa prazo até o dia 30 de junho de 2013.
Criminalização da imigração
Gouveia explicou que aumentar o prazo significa afastar da criminalidade os imigrantes que se encontram em situação irregular, combatendo a chamada criminalização da imigração. Segundo ele, é considerável número de estrangeiros que vieram para o Brasil nos últimos anos em busca de melhores condições de vida.
“Sabemos que a nação brasileira é multirracial e multiétnica, decorrente em grande parte dos movimentos migratórios. Nesse sentido, acredito que devemos garantir aos estrangeiros que buscam o território brasileiro para aqui residir e trabalhar legalmente a aplicação de princípios basilares dos direitos humanos”, defendeu o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
(Cenário MT – 15/06/2015)