Senado aprova Lei de Migração que revê legislação da época da ditadura.
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado aprovou o projeto que institui a nova Lei de Migração, que vai substituir o Estatuto do Estrangeiro, em vigor desde 1980. Aprovado em caráter terminativo, o texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação pelo plenário do Senado.

De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto muda a interpretação brasileira relacionada ao tratamento dado às pessoas de outros países que queiram viver ao Brasil, com a mudança do termo “estrangeiro”, em vigor desde a época da ditadura militar, para “migrante”.

“A matéria passa a ser inserida no contexto da proteção internacional dos direitos humanos mediante a incorporação dos tre s princi pios gerais de direitos humanos: interdependência, universalidade e indivisibilidade”, diz trecho do relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado pela CRE.

O projeto de lei garante aos imigrantes condição de igualdade com os nacionais, prevê a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a seguranc a e a propriedade, além de garantir os direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econo micos, bem como o direito a liberdade de circulac a o no territo rio nacional.

O projeto que instituiu a nova Lei de Migração regula a entrada e estada de estrangeiros no Brasil, estabelecendo normas de proteção ao migrante. O texto define “imigrante” como sendo toda pessoa, nacional de outro país ou apátrida, que transite, trabalhe ou resida e se estabeleça temporária ou definitivamente no Brasil, excluindo o turista.

O texto assegura “plenamente” os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o seu direito a livre circulação nas terras tradicionalmente ocupadas. Pela proposta, a politica migratória brasileira será regida também pelo repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação, pela não criminalização da imigração e não discriminação em razão dos critérios e procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida no território nacional.

De acordo com o projeto, a nova lei visa ainda a promoção da entrada regular e da regularização documental, acolhida humanitária, desenvolvimento econômico, turistico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil e a garantia do direito a reunião familiar, além da igualdade de tratamento e de oportunidade aos migrantes e seus familiares.

Os migrantes, segundo o projeto, terão acesso igualitário e livre aos serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência, jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social. O projeto de lei estabelece a proteção integral e defesa dos interesses das crianças e adolescentes migrantes, respeito a dispositivos de convenções, tratados e acordos internacionais, proteção dos brasileiros no exterior, promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil e repúdio a práticas de expulsão ou deportação coletivas.

O projeto também reduz a burocracia na concessão de vistos no Brasil para investidores, estudantes e acadêmicos. Pesquisador estrangeiro sem vínculo empregatício com instituições brasileiras terá visto temporário para exercer suas atividades. Ao revisar as categorias de vistos, em conformidade com a nomenclatura internacional, o projeto beneficia também estudantes que trabalham nas férias.

A proposta desburocratiza o deslocamento de “residentes fronteiriços”, que trabalham no Brasil mas conservam residência no país vizinho. O texto aprovado protege o apátrida, indivíduo que não é titular de nenhuma nacionalidade, em consonância com acordos internacionais.

O PLS 288/2013 estende a possibilidade de concessão de visto humanitário ao cidadão de qualquer nacionalidade. Com uma resolução de 2012, o governo brasileiro concedeu esse benefício aos haitianos, que sofreram com um terremoto no país dois anos antes. Como eles não se enquadravam nas possibilidades de concessões de refúgio — por não serem vítimas de perseguições políticas ou oriundas de nações em guerra civil —, essa categoria especial foi aberta.

De acordo com o projeto da Lei de Migração, o benefício agora “poderá ser concedido ao natural de qualquer país em situação reconhecida de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções e de graves violações dos direitos humanos”.

Nos 118 artigos, o projeto trata de assuntos como situação documental do imigrante; registro e identidade civil; controle migratório; repatriação, deportação e expulsão; opção de nacionalidade e naturalização; direitos do emigrante brasileiro; medidas de cooperação, como extradição, transferência de execução de pena e transferência de pessoas condenadas; e infrações e penalidades administrativas.

Além disso, tipifica como crime a ação de pessoas que promovam a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A pena poderá ser aumentada (de um sexto a um terço) se a vítima for submetida a condições desumanas ou degradantes.

O PLS 288/2013 facilita a acolhida de estrangeiros originários de nações em guerra ou graves violações dos direitos humanos, garantindo a concessão de visto temporário para quem buscar asilo no Brasil. O projeto veta a concessão de asilo a quem tenha cometido crimes de genocídio, contra a humanidade ou de guerra.

Emenda do senador Lasier Martins (PDT-RS), acolhida pelo relator e pela comissão, acrescenta o terrorismo ao conjunto de atividades que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá descaracterizar como crimes político para fins de extradição.

A proposta assegura aos brasileiros que residam no exterior e desejem retornar ao Brasil a possibilidade de trazer bens sem a necessidade de arcar com taxas aduaneiras ou de importação. O projeto também permite a esse cidadão, que tenha trabalhado no exterior, contribuir de forma retroativa para a Previdência Social como segurado facultativo.

(Redação + Agências)