Drama dos refugiados leva juiz a absolver sírio preso no Brasil com passaporte falso.
Há duas semanas, uma decisão judicial trouxe à tona um problema que vem sendo enfrentado pelos imigrantes sírios que entram no Brasil. Para se livrar do drama da guerra civil, alguns tentam chegar à Europa pelo Brasil, usando passaportes falsos. Reconhecendo o drama dos refugiados, a Justiça Federal em Guarulhos (SP) absolveu um rapaz que tentava chegar à Inglaterra, onde estava uma de suas irmãs. A família fora dilacerada pelos confrontos e ele, pela idade, teria que servir aos rebeldes ou ao governo.
Em sua sentença, o juiz Paulo Marcos Rodrigues de Almeida reconhece que o sírio Ali Mutlak estava realmente utilizando um documento falso. Em um despacho de três laudas o magistrado justifica a absolvição do rapaz. “Seria desejável, evidentemente, que o réu buscasse superar as dificuldades de refugiado no Brasil pelas vias legais”, afirma Almeida. “Seria ingenuidade ignorar a dura realidade dos imigrantes no país, quando a obtenção de informações essenciais para a cidadania e a prestação de serviços públicos já é tão difícil mesmo para os brasileiros. Mais que ingenuidade, seria, no caso dos refugiados sírios devastados pela guerra civil, verdadeira desumanidade”, escreveu o juiz.
Drama
O caso de Mutlak não é o primeiro a ser analisado pela Justiça de Guarulhos. Em junho, outros três estrangeiros – sírios e iraquianos – foram absolvidos por portarem passaportes falsos. E a alegação foi a mesma dada pelo juiz: questão humanitária. No caso do imigrante julgado no início do mês, o magistrado aponta outras questões, como o fato de se tratar de um jovem. “Dada sua juventude, ainda, resta suficientemente demonstrada a alegação de que, mais cedo ou mais tarde, seria chamado a lutar no conflito, seja pelo regime ditatorial em vigor na Síria, seja pelos rebeldes”, afirmou Paulo Marcos Almeida.
O juiz confirma que todas as informações dadas pelo imigrante eram corretas. “Nesse particular, o réu demonstrou, em seu depoimento e com os documentos que juntou ao processo, seu drama próprio, com a família dilacerada e espalhada por diversos países do mundo”, relata o magistrado. “Considerando que o uso do documento falso não se deu para entrar no Brasil, mas sim para sair daqui em direção à Grã-Bretanha, é de se reconhecer que, também no Brasil, o drama de refugiado do réu não terminara”, ressalta Almeida em seu despacho.
Para o magistrado, o réu alegou que, mesmo em solo brasileiro na condição de refugiado, viu-se ao desamparo das autoridades brasileiras e de outras instituições, por causa da língua e a falta de trabalho. “Nesse cenário, é plenamente compreensível e absolutamente incensurável a decisão do réu de abandonar o Brasil e se juntar a uma das suas irmãs na Europa”, observa o juiz. Ele ressalta que não se trata de considerar insignificante a pratica do crime de uso de documento falso, mas enumera os motivos pelo qual absolveu o rapaz.
Medidas
Hoje o Brasil abriga cerca de 8,4 mil refugiados, sendo que mais de 2,1 mil são sírios. Alguns, como Mutlak, vêm ao Brasil com a finalidade de imigrar para outros países, como os Estados Unidos. Com a expectativa de nova onda migratória, o governo brasileiro adotou algumas medidas para acolher os estrangeiros, principalmente do Oriente Médio. Uma delas foi o fortalecimento das equipes nas embaixadas da Turquia, Jordânia e Líbano. Também reforçou os trabalhos do Conare (Conselho Nacional para os Refugiados).
Conforme uma pesquisa feita pelo Ministério da Justiça, divulgada no mês passado, o idioma e a falta de emprego são as principais dificuldades dos imigrantes que chegam ao país.
Edson Luiz
(Fato OnLine – 21/12/2015)