Mesmo com toda a promoção do movimento antirracista, ainda há muitas pessoas que desconhecem o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. No dia 21 de março de 1960, milhares de pessoas negras foram assassinadas de uma maneira brutal, no Regime Apartheid da África do Sul. Estas pessoas negras protestavam pacificamente contra a lei que as obrigava a portar documentos em áreas controladas por pessoas brancas, a“ Lei do passe”. Durante o protesto, a polícia abriu fogo contra a multidão desarmada, marcando o Massacre de Sharpeville. Desta forma, o dia 21 de março, foi instituído pela ONU, em 1966, com o objetivo de denunciar o racismo estrutural institucional e sistêmico globalmente, que restringe o acesso em diversas esferas e o direito de ir e vir da população negra.

A história do Brasil é marcada por uma relação complexa com a diáspora africana e a escravidão. Ao longo de sua história, o país recebeu migrantes de diversas partes do mundo, que contribuíram para a formação de sua identidade cultural. No entanto, a migração no Brasil também é marcada por desigualdades e tensões, como o racismo e a xenofobia, que afetam especialmente os migrantes negros africanos e latino-americanos (Nascimento, 1982). Na sociedade brasileira, observava-se a presença marcante de uma xenofilia, valorização de pessoas, culturas ou elementos de outros países, em relação aos elementos culturais, sociais e simbólicos oriundos da Europa e associados ao continente europeu. Essa postura estava enraizada em uma visão eurocêntrica que atribuía superioridade aos valores, práticas e estéticas europeias, em detrimento das culturas locais e das matrizes africanas e indígenas. Acreditava-se, de forma generalizada, que o progresso e a modernização do Brasil dependiam da adoção de referências europeias como modelo ideal de civilização, organização social e padrão estético. Essa perspectiva reforçava uma hierarquia cultural na qual o europeu era visto como o mais evoluído, enquanto as culturas indígenas e africanas eram marginalizadas ou subjugadas. Assim, a xenofilia manifestava-se não apenas como uma admiração superficial pelo estrangeiro, mas também como um mecanismo de distinção social e de manutenção de estruturas de poder, perpetuando a dominação simbólica e material das elites brasileiras alinhadas aos ideais eurocêntricos. “O dispositivo de racialidade também produz uma dualidade entre positivo e negativo, tendo na cor da pele o fator de identificação do normal, e a brancura será a sua representação” (Carneiro 2023, p.31)

 Gramsci (2011) argumenta que a hegemonia cultural é um mecanismo pelo qual a classe dominante impõe sua visão de mundo como única, naturalizando suas ideias e valores. A migração vai interferir nas identidades dos migrantes, pois eles têm que se adaptar a outras culturas e costumes, causando uma alienação cultural quando são oprimidos culturalmente (Hall, 1997). Assim, o sentimento de pertencimento para uma pessoa negra ou um migrante é importante para a sua integração social, já que as condições de vulnerabilidade com a discriminação e preconceito potencializam a sua marginalização. 

O conceito de “xeno-racismo”, cunhado por Sivanadan (1976), revela que a discriminação atinge grupos excluídos socialmente, oriundos de países colonizados, como imigrantes refugiados. Assim o “xeno-racismo” vai interseccionar xenofobia com racismo, por aqueles que são migrantes e racializados. O racismo faz parte do sistema de poder e economia social, e é fruto do capitalismo, revelando como a exploração nas colônias e o acúmulo de capital contribuíram para a manutenção da exploração. A proposta de raça ultrapassa o senso biológico pois é fruto de uma construção social, na qual a pessoa negra não era considerada humana, mas um animal em evolução entre o homem e o macaco. Quanto mais negro, mais animalizado era o ser humano. Essa construção social, mesmo não sendo comprovada biologicamente, impactou na vida das pessoas negras que foram sequestradas do seu lugar de origem. Sivanadan (1976) aponta que classe e raça estão interligadas e a colonização excluiu as pessoas da condição de humanidade. A hierarquia econômica e social se sustenta na exploração, que tem a raça como um de seus pilares. O Estado corrobora o racismo uma vez que sustenta através de políticas as classes dominantes e as hierarquias sociais e raciais, resultando numa sociedade desigual. Este mundo injusto desperta o enfrentamento de grupos às questões raciais que clamam por justiça.

Vamos diferenciar graficamente o “xeno-racismo” de Sivanadan (1976) e o xenorracismo no Brasil, também chamado de xenofobia racializada, segundo Bernardino (2016). O “xenorracismo à brasileira”, se manifesta de maneira singular, imerso em um contexto histórico e social marcado pela escravidão, pela colonização e pela persistência de desigualdades raciais. Assim, a discriminação contra imigrantes e refugiados negros, especialmente africanos e haitianos (Fanon, 1968), revela efeitos do racismo estrutural e institucional.

Os estudos sobre xenorracismo no Brasil apontam para uma “hospitalidade seletiva”, hospitalidade tal, que segundo Derrida (2003), perpassa entre a hospitalidade incondicional, de acolhimento absoluto, e hospitalidade condicionada, ou seja, a real que é sujeita a interesses e normas, se tornando seletiva por se limitar às condições sociais, políticas e econômicas, na qual a aceitação do estrangeiro é condicionada por sua raça e origem. Assim podemos entender como a sociedade e o estado podem acolher ou rejeitar estrangeiros, refugiados e imigrantes, logo existe o imigrante bem-vindo e o que é mal-vindo. Os imigrantes negros enfrentaram e ainda enfrentam dificuldades de acesso a direitos básicos, como saúde e educação, além de serem vítimas de discriminação no mercado de trabalho e nos espaços públicos.

O xenorracismo afeta transgeracionalmente os negros no Brasil, assim podemos entender a discriminação enfrentada por migrantes africanos, que, através da sobreposição de preconceitos raciais e xenofobia, impacta na sua vida e na condição de sujeito. 

Pesquisas realizadas no contexto brasileiro (Faustino; Oliveira, 2021) demonstram como marcadores raciais e fenotípicos se interseccionam, intensificando a discriminação e a exclusão social. Essa forma específica de discriminação se manifesta de diversas maneiras, desde estereótipos negativos, discursos de ódio até a violência física e a marginalização social.

Apesar da relevância do tema, observa-se uma lacuna significativa na compreensão das narrativas de migrantes africanos negros no Brasil. As pesquisas existentes, embora importantes, nem sempre captam a complexidade das experiências interseccionais que moldam suas vidas. A análise dessas vivências é fundamental para ampliar o entendimento sobre como diferentes marcadores identitários, como raça, gênero, nacionalidade e classe social, entre outros, interagem e impactam as formas de discriminação e exclusão enfrentadas por esses grupos (Crenshaw, 2002).

O tratamento diferenciado pelo viés da cor da pele e da nacionalidade, revela o quanto uma pessoa negra sofre na sua subjetividade com a questão racial, devido à opressão, tanto em relação aos afetos quanto nos espaços. Por outro lado, a alienação ontológica do sujeito negro o faz deparar e introjetar o olhar do outro sobre si, de como é ser racializado, assim sua relação com o entorno traz profunda angústia. Segundo Kilomba (2019, p.39) “Fanon utiliza a linguagem do trauma, como a maioria das pessoas negras o faz quando fala sobre experiências cotidianas de racismo, indicando o doloroso impacto corporal e a perda característica de um colapso traumático, pois no racismo, o indivíduo é cirurgicamente retirado e violentamente separado de qualquer identidade que ela/ele possa ter.”

Nesse contexto, o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial vai além de uma data simbólica, é um marco político que reconhece o racismo como um grande problema para a sociedade brasileira. Por isso, além de celebrar esse marco é necessário agir apoiando políticas públicas de equidade racial, resgatar e valorizar saberes e produções negras, além de enfrentar o racismo com a luta antirraracista promovendo uma transformação efetiva e coletiva na sociedade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BERNARDINO-COSTA, J.; GROSFOGUEL, R. Decolonialidade e perspectiva negra. Sociedade e Estado, v. 31, n. 1, p. 15–24, jan. 2016.

CARNEIRO, Sueli. Dispositivo de racialidade: A construção do outro como não ser como fundamento do ser.1ª ed. Rio de Janeiro: Zahar. 2023.

CRENSHAW, Kimberlé W. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Revista Estudos Feministas, v. 10, n. 1, p. 171-188, 2002.

DERRIDA, Jacques. Da hospitalidade. Tradução de Antonio Romane. São Paulo: Escuta, 2003.

FANON, Frantz. Os condenados da terra. Tradução de José Laurêncio de Melo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968.

FAUSTINO, Deivison Mendes; OLIVEIRA, Leila Maria. Xeno-racismo ou xenofobia racializada? Problematizando a hospitalidade seletiva aos estrangeiros no Brasil. REMHU, Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana, v. 29, n. 63, p. 193-210, 2021.

GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 6. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011. v. 1.

HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 1997.

FANON, Frantz. Os condenados da terra. Tradução de José Laurêncio de Melo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968.

KILOMBA, Grada. Memórias da Plantação. Episódios de racismo cotidiano; Tradução Jess Oliveira. 1ed. Rio de Janeiro, Cobogó, 2019.

NASCIMENTO, Abdias do. O Genocídio do Negro Brasileiro. Rio de Janeiro: Editora Graal, 1982.

SIVANANDAN, A. “Race, Class and the State: The Political Economy of Being Black” (1976).