Apesar da preponderância do jus soli, o princípio da nacionalidade no Brasil, tal como exprimido no período da grande imigração, exigia a acomodação dos imigrantes e seus descendentes aos cânones assimilacionistas contidos no ideal de formação da nação.

Sentimentos primordiais baseados no jus sanguinis, que fundamentaram algumas identidades étnicas formalizadas por grupos de imigrantes, colidiram com os preceitos do abrasileiramento e sua concomitante imagem de melting pot.

Na perspectiva assimilacionista, imigrantes e descendentes precisavam seguir o principio de unidade segundo o qual as lealdades primordiais deviam dar lugar à incorporação na “formação nacional”.

Há, pois, uma incompatibilidade entre nacionalidade e etnicidade, apesar de fundamentadas em princípios de mesma ordem. Idealmente, o Brasil, como Estado-Nação, só devia reconhecer cidadãos classificáveis como “nacionais” ou inequivocamente brasileiros. A noção de brasilidade, enquanto intríseca do pertencimento nacional, é irreconciliável com suas congêneres – a italianidade, a germanidade e a polonidade, que evocam grupos étnicos identificados simbolicamente com espaços restritos dentro do território brasileiro.

Este trabalho discute formas diferenciadas de pensar a nacionalidade, a etnicidade e a pluralidade cultural na primeira metade do século XX, tendo como referencial empírico a elaboração de identidades étnicas produzidas no contexto da imigração no sul do Brasil e sua articulação com o processo de colonização voltado para a ocupação de terras públicas.

Giralda Seyferth

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