Acordo de Livre Transito e Residência do MERCOSUL vigente para os nacionais de Peru.
O Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante – CDHIC informa que os cidadãos peruanos já podem regularizar sua situação migratória por meio do Acordo de Livre Transito e Residência para Nacionais dos Estados Parte do Mercado Comum do Sul (Mercosul), Bolívia e Chile.
A adesão do país andino ao projeto foi confirmada pelo Ministério da Justiça em nota de 21 de outubro de 2011. No entanto, a Polícia Federal passou a receber as solicitações apenas a partir do dia 30 de janeiro.
Com base aos requisitos pactuados pelo acordo, bem como de sua aplicação com os demais países, a saber: Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolivia e Chile anexamos uma lista de documentos necessários para a entrada no pedido de permanência temporária:
AGENDAMENTO PELO SITE DA DPF (WWW.DPF.GOV.BR)
Atenção: O agendamento é OBRIGATÓRIO para todos e NÂO serão realizados atendimentos fora da data marcada
1) O formulário a ser utilizado esta disponível no site WWW.DPF.GOV.BR, o qual devera ser preenchido completamente;
2) Passaporte válido e vigente OU carteira de identidade do país de origem OU certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do pais de origem, recente e com foto;
3) Certidão de nascimento OU de casamento OU certificado de inscrição consular, para que fique provado o estado civil do (a) peticionante;
4) Certidão negativa de antecedentes judiciais OU penais, OU policiais emitida no pais de origem E nos que houver residido nos cinco anos anteriores à sal chegada ao Brasil;
5) Declaração feita de próprio punho, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes internacionais penais OU policiais (conforme modelo);
6) Certidões:
INSTRUÇÕES PARA EMIÇÃO DAS CERTIDOÕES:
TODAS AS CERTIDÕES DEVERÃO SER EMITIDAS COM O NOME E DEMAIS DADOS IDÊNTICOS AO CONSTANTE NOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DO PAIS DE ORIGEM DO ESTRANGEIRO:
Certidão do cartório de distribuições de ações na justiça Federal: Obter no http://www.justicafederal.gov.br
Certidões:
a) Do cartório de distribuição ações na justiça estadual civil;
b) Dos cartórios de distribuição de ações na justiça estadual criminal
As certidões a) e b) deverão ser obtidas no Fórum João Mendes, na Praça João Mendes, Metro Sé
7) Pagamento de taxas de serviço, a saber:
Taxa de registro de estrangeiro (código GRU: 140082) R$64,58;
Taxa de Expedição da CIE (código GRU: 140120) R$124,23;
Duas fotos coloridas, recentes, sem data, fundo branco tamanho 3X4.
MAIS INFORMAÇÕES:
Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante – CDHIC – Fone/Fax: 00 55 11 2384-2274 – Rua Bernardo Magalhães, 203 – Tatuapé, São Paulo / SP –www.cdhic.org.br – secretaria.cdhic@gmail.com
(www.cdhic.org.br em 18/04/2012)
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