Ao menos 30 refugiados sírios teriam chegado a São Paulo desde o início das hostilidades no país árabe. A maioria trabalha na construção civil ou em serviços como ajudante geral de limpeza.
O Brasil acolheu, até março deste ano, 4.493 refugiados. Segundo dados do Comitê Nacional repassados pela Agência das Nações Unidas (Acnur), destes, 1.687 vieram de Angola. Em seguida, o país com mais refugiados no Brasil é a Colômbia: 660 pessoas. Mesmo sem os laços de língua ou cultura que atraem estas duas nacionalidades ao Brasil, o recente conflito na Síria tem feito com que o País receba também fugitivos do regime de Bashar Al Assad.
Há 14 meses, a Síria vive em clima de guerra. Opositores ao regime do presidente sírio exigem sua saída, o fim das violações aos direitos humanos e mais liberdade de expressão. O governo Assad sofre pesadas sanções internacionais, mas os confrontos permanecem na região. A estimativa é que mais de 10 mil pessoas morreram nesse período.
De acordo com a advogada da Cáritas Vivian Holghacker, ao menos 30 refugiados chegaram a São Paulo desde o início das hostilidades no país árabe. A maioria trabalha na construção civil ou em serviços como ajudante geral de limpeza.
Refugiados são vítimas de perseguição que não podem contar com a proteção do país de origem. As perseguições acontecem por motivos de origem étnica, crenças religiosas, nacionalidade e a filiação a determinados grupos sociais ou políticos. Segundo a Acnur, as explicações para Angola estar no topo da lista são a guerra civil que assolou o país de 1975 até 2002 e a língua portuguesa.
Ainda de acordo com Vivian, a vinculação com grupos sociais pode ser também pela preferência sexual. “Ainda há muitos países que criminalizam a homoafetividade e obriga a fuga dos gays”, diz. Maior do País, a cidade de São Paulo abriga ao menos 1.595 destes refugiados estrangeiros. O número é o de atendimentos que a Cáritas contabiliza até meados de abril. De acordo com a entidade, 80% dos imigrantes é composta por homens.
Para se enquadrar como refugiado, o fugitivo precisa declarar sentir medo de estar em seu próprio país e descrever uma situação que possa ser comprovada e justifique o temor de permanecer no local. Há o cruzamento das informações prestadas pela Justiça e então ele conquista, ou não, o benefício da permissão de residir no País.
Hermano Freitas
(Publicado no noticias.terra.com.br em 19/05/2012)