Absurdos e paradoxos do atual regime de revalidação dos diplomas estrangeiros.
Em meio a uma atribulada transição para início de novo governo, em dezembro , passa despercebida, nos meios de comunicação, a tramitação em regime de prioridade do Projeto de Lei 7841/14, na Câmara dos Deputados.
Já analisado pelo Senado, o PL 7841/14 visa corrigir o que talvez seja uma das mais graves distorções no ensino superior brasileiro diante do cenário internacional. O PL 7481/14 pode por fim à exigência de validação e reconhecimento de diplomas estrangeiros pelas universidades brasileiras, pelos menos nos termos atuais.
Trata-se de um dos últimos feudos acadêmicos ainda de pé, posto que tal exigência não se dá por parte de outros países americanos, europeus e africanos, nos quais os diplomas brasileiros de graduação e pós-graduação são aceitos sem passar pelo crivo um tanto obsoleto que por cá ainda vigora.
Segundo publicado no site da Câmara em 02 de Dezembro, o PL 7481 prevê que “os diplomas e títulos estrangeiros de graduação somente poderão ser reconhecidos por universidade brasileira pública.
Já os diplomas de pós-graduação poderão ser reconhecidos também por universidades privadas. Para tanto, é exigido que os cursos sejam similares ou superiores aos realizados no País. Todos os anos será divulgada uma lista anual com a relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros qualificados como de excelência.
A proposta prevê ainda que o MEC dê publicidade aos critérios e procedimentos usados mo reconhecimento de diplomas de instituições de excelência”.
Para além de agilizar o processo, será dada maior transparência. Falta saber se, aprovado, o PL 7481 vai também derrubar outra obsolescência: o valor cobrado para abrir o processo de validação. Caso um mestre ou doutor, brasileiro o não, entre com o pedido de validação de seu diploma em instituição brasileira, tem que pagar até R$ 1.500,00 numa pública ou até R$ 8.000,00 numa privada, ao menos que esteja inscrito em grupo de pesquisa da instituição. Para além desse valor extorsivo, um candidato sem relações com pesquisadores da instituição a qual recorre pode ficar a esperar meses, muitas vezes mais de um ano, para que o programa de pós-graduação acionado monte uma banca de avaliadores e chegue a um parecer final.
A norma atual é tão bizarra e paradoxal que permite a um candidato pedir a validação em qualquer sub-área da sua grande área de conhecimento. Por exemplo, um zootécnico pode pedir validação na veterinária (ambas da grande área Ciências Agrárias), ou um doutor ou mestre em História pode pedir a validação na Sociologia (ambas das Ciências Humanas). E podem ter seus diplomas validados em uma terceira sub-área, desde que esteja dentro da grande área de conhecimento.
A Câmara dos Deputados pode corrigir tais distorções, caberá esperar que o Governo não vete o que for aprovado de avanço. O assunto é tabu dentro do MEC. Tanto que, desde 2010, adormece na Comissão de Constituição e Justiça projeto de lei 7723, de autoria do deputado federal José Aírton Cirilo (PT-CE), que prevê o reconhecimento automático dos diplomas obtidos nas universidades públicas no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a CPLP.
Mesmo o deputado sendo do partido do governo, o MEC foi contra ao projeto de lei. À época escrevi diretamente à Presidência da República, a quem, ainda no governo Lula, sugeri, por carta, regulamentação do tema por decreto (eu também havia sugerido o projeto ao deputado, que encampou a proposta). O apelo foi em vão.
Ironicamente, não fosse uma honraria e sim um título para o magistério, o MEC obrigaria ao próprio Lula validar, entre tantos outros, o diploma que recebeu este ano em Coimbra, de doutor honoris causa, para que ele fosse válido no Brasil.
O MEC não surpreendeu, pois mantém postura restritiva pautada em erros (preconceitos?) de avaliação da matéria quanto, por exemplo, à questão de reciprocidade, posto que os diplomas brasileiros são aceitos sem grandes restrições na União Europeia (Portugal incluso) e também entre os maiores países da CPLP:
- Angola: Universidades tem autonomia, e o reconhecimento é praticamente automático. O Regime Acadêmico da Universidade Agostinho Neto, em seu artigo 72, estipula: “Em caso de existirem acordos entre o Estado Angolano com um Estado estrangeiro, entre a Universidade Agostinho Neto com universidades estrangeiras ou nacionais, em matérias de equivalência, o reconhecimento das habilitações requeridas é automático”.
- Cabo Verde: estabelece convênios para aceitação recíproca dos diplomas. Entretanto, os diplomas de doutorado caboverdianos não são aceitos automaticamente no Brasil.
- Moçambique: Não há grandes restrições. Tanto que em 2004, “até finais de 2004, 21% do corpo docente activo nas seis universidades privadas em funcionamento em Moçambique eram estrangeiros, contra uma fasquia de seis por cento em exercício nas quatro públicas” (Correio da Manhã, Maputo, 2006).
Por cá, em Redenção, no Ceará, e em São Francisco do Conde, na Bahia, está prestes a completar cinco anos em atividade a Universidade da Integração Luso Afro Brasileira, UNILAB, pública, criada por Lula para ofertar vagas a estudantes brasileiros, africanos e lusos. Entretanto, pela lei brasileira, os professores formados no exterior, sejam brasileiros ou estrangeiros, necessitam da validação do diploma para nela trabalharem.
O segundo governo de Dilma Roussef iniciaria bem endossando uma eventual aprovação e aprimorando-a, bem como pode dirigir seu olhar a outro problema que brasileiros que estudam no exterior enfrentam ao retornar. Aqueles que se formam fora e também têm filhos nascidos lá, além de chegarem aqui e enfrentar tortuosos processos de validação de seus diplomas têm que passar por cartório local para retirar nova certidão de nascimento de seus filhos. Isso apesar de o governo Lula ter estabelecido que os cartórios de consulados emitissem a certidão, como qualquer cartório em território nacional. O argumento, um tanto corporativista, dos cartórios daqui é de que é preciso traduzir a certidão do país onde nasceu a criança, não bastaria a certidão de nascimento do cartório do consulado, redigida em bom português.
Ocorre que os cartórios locais cobram cerca de R$ 500,00 para cada tradução, ainda que a criança tenha nascido em Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe ou Timor Leste, os membros da CPLP além da recém ingressante Guiné-Equatorial.
As barreiras são muitas vezes imaginárias, mas criadas e mantidas pela engenhosidade da máquina burocrática, corporativa e nacionalista que teima em se manter ativa no Brasil.
Túlio Muniz
(Portal Luis Nassif – 03/01/2015)