Estrangeiros também devem prestar contas à Receita Federal.

A Receita Federal já está recebendo a declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2015, ano-calendário 2014. O prazo para entrega termina no dia 30 de abril de 2015.

Estrangeiros que estão no Brasil há mais de 183 dias, com visto temporário sem vínculo empregatício, precisam prestar contas à Receita Federal.

A obrigatoriedade também vale para pessoas com visto permanente ou temporário de trabalho, a partir da data em que foi oficializada a entrada no Brasil. Mas os recém-chegados podem precisar de ajuda profissional para escapar da malha fina, já que há uma série de exigências do Fisco.

Os bens e direitos possuídos antes e depois da entrada no Brasil devem ser informados na declaração, mas os rendimentos recebidos do exterior antes de a pessoa tornar-se residente não são tributados no Brasil – embora também devam ser declarados.

É preciso converter para reais os valores dos bens adquiridos ou vendidos no exterior em moeda estrangeira, utilizando a cotação vigente no período da operação financeira. Segundo a Receita, a conversão deve ser feita em dólares dos Estados Unidos, e depois em reais.

Os comprovantes dos rendimentos recebidos precisam ser apresentados em português, com tradução juramentada. Ou seja, devem ser feitos por um tradutor registrado ou nomeado na junta comercial.

A regra de isenção é a mesma para os brasileiros.

O modelo de declaração é o mesmo que o usado pelos brasileiros. Para o fisco brasileiro, fica obrigado a apresentar a Declaração de IR neste ano, fundamentalmente o estrangeiro que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma no ano 2014 foi superior a R$ 26.816,55; o estrangeiro que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; o estrangeiro que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2014. Há outros casos que devem ser matéria de consulta pelo estrangeiro junto à Receita Federal.

Da mesma forma, brasileiros que deixaram o País para viver no exterior continuam obrigados a prestar contas ao Fisco, especialmente se ainda possuem vínculos com seu país de origem.

Veja quem é considerado residente no País:

a) quem resida no Brasil permanentemente.

b) o brasileiro ausente para prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior.

c) quem ingresse no Brasil com visto permanente ou temporário.

d) quem chegue para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada.

e) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses.

f) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses.

g) brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao país com ânimo definitivo, na data da chegada.

h) quem se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do país, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

A declaração de IR é importante também para o estrangeiro que pretende no futuro ser microempreendedor individual, pois sem essa declaração, torna-se difícil ser cadastrado como tal. A declaração também é importante para a transformação de visto, como é no caso da transformação do visto MERCOSUL de temporário para permanente. Os médicos estrangeiros do programa Mais Médicos também devem fazer a declaração do IR.

(Redação + Agências)