O Portal Carolina Bori reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros. 

Em 22 de junho de 2016, a Câmara Superior de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE) validou novas normas no processo de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros de graduação e pós-graduação por meio da Resolução nº 3/2016. O grande destaque é a criação do Portal Carolina Bori, que tem como objetivo reunir informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de forma que promova maior interatividade entre ambas as partes interessadas.

A Plataforma, que visa introduzir as universidades brasileiras no movimento de internacionalização e integrar, não só estudantes de outros países, como, também, alunos brasileiros com diplomas do programa Ciências Sem Fronteiras ou de alguma instituição estrangeira, disponibiliza as informações sobre a documentação necessária para iniciar a tramitação para a revalidação/reconhecimento e promove um sistema articulado, ágil e coerente ao efetuar o acompanhamento on-line do processo.

Ainda, de acordo com o art. 4º e com o art. 7º da resolução nº 3/2016, está prevista a tramitação simplificada para quem atende a especificações listadas, como diplomas de países do MERCOSUL, do CSF, de bolsa concedida por agência governamental brasileira, entre outras.

A revalidação concerne aos diplomas de graduação e fica a cargo da Secretária de Educação Superior (SeSu – Mec). Já o reconhecimento é para diplomas de pós-graduação e mestrado stricto sensu, sendo responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

O portal traz o nome de uma importante figura brasileira. Pedagoga e psicóloga, Carolina Bori foi destaque em levantar questões políticas e sociais no âmbito acadêmico. Seguindo essa personalidade pró-ativa, a nova resolução promete solucionar impasses da integração de pessoas com diplomas estrangeiros, superando o demorado processo burocrático.

Após a solicitação da revalidação/reconhecimento do diploma, o processo tem um prazo de 180 dias para ser concluído. O primeiro passo é escolher a instituição revalidadora/reconhecedora e informar o nível e o curso preterido. Após o envio da documentação requerida pela instituição, esta tem o prazo de 30 dias para confirmar se o material enviado está adequado e, assim, gerar o protocolo. O processo, então, seguirá para uma comissão avaliadora de nível e curso equivalentes. Após a divulgação do parecer, a instituição pode solicitar informações complementares, aplicando provas ou exames.

O recurso também pode ser utilizado para refugiados estrangeiros no Brasil que não estejam na posse da documentação requerida. As provas e exames deverão ser ministrados em português e aplicados pela instituição responsável. Após a divulgação do resultado, caso este seja deferido, a instituição terá um prazo de 30 dias para apostilar o diploma, que estará disponível para retirada. É importante ressaltar que mesmo um diploma apostilado, ou seja, comprovada a autenticidade, os processos de revalidação/reconhecimento são necessários.

Estão aptas para exercerem a revalidação, as universidades públicas de mesmo nível e área ou equivalente. Já para o reconhecimento são competentes universidades públicas ou privadas, regularmente credenciadas, que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos pelo Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG) na mesma área de conhecimento.

Para o funcionamento do que o Portal propõe, as instituições deverão disponibilizar as informações em meio on-line, permitindo o acompanhamento de todo o processo e total acesso às informações relevantes, incluindo seus procedimentos e normas internas. Não há restrições de países emissores dos diplomas, com exceção dos que constam na lista disponibilizada pelo Ministério da Educação de irregularidades praticadas, diretamente ou indiretamente, no Brasil.

Para dúvidas, a página disponibiliza informações minuciosas e detalhadas, incluindo a documentação necessária (item 7 da sessão “Requerentes”) e países signatários da Convenção da Apostila (item 6 da sessão “Instituição revalidadora).

Veja aqui.

Nathalia Barbosa