“Aqui vivo, aqui voto!”: lema da luta dos imigrante pelo direito ao voto
No próximo domingo iremos às urnas para o 2º turno das eleições 2018. O evento-retrato da democracia no país contou com o voto obrigatório de milhões de brasileiros na primeira rodada de votos, no dia 7, incluindo a participação daqueles que vivem no exterior. Porém, os estrangeiros presentes no Brasil não puderam escolher representantes, a menos que já fossem naturalizados.
Segundo consta na Constituição Brasileira, está vedado aos estrangeiros o direito ao voto. O Estado afirma que, somente após a naturalização, o imigrante poderá comparecer às urnas. No entanto, a obtenção desse processo é demorada, devido ao número de documentos a serem comprovados, e a exigência de uma série de condições específicas ao indivíduo. Algumas delas seriam a aprovação no exame de proficiência em Língua Portuguesa ministrado pelo MEC, a residência no país por, no mínimo, 4 anos, e a ausência de condenações penais (salvo o caso da ocorrência de reabilitações penais).
Dessa maneira, reconhece-se que, para a maior parte dos imigrantes presentes no Brasil, ainda que residentes fixos, não foi permitida a escolha de representantes. No entanto, muitos estrangeiros desejam decidir o futuro do país em que vivem. O crescimento da xenofobia e da discriminação apontou a urgência da incorporação do grupo nos debates políticos. A conquista do direito ao voto, então, representaria a possibilidade de discussão de seus pleitos diretamente no poder Legislativo brasileiro.
Somente com a regularização da nacionalidade a participação nas eleições é acatada. No período de um ano após a naturalização, deve-se solicitar o alistamento eleitoral, sendo imprescindível a demonstração de interesse na participação política em cartório eleitoral. Além disso, como informa o TSE, é preciso fazer o requerimento 151 dias antes da ocorrência das eleições de forma que a Justiça possa emitir o título e assegurar a participação do brasileiro na votação.
– Para saber mais sobre Billy, leia aqui a matéria da Pioneiro/RBS.
Como relatam entrevistas realizadas pelo Portal R7, a questões de conquista de direitos e de anseios de proteção social são recorrentes nos discursos dos imigrantes. Entretanto, este ano, somente metade dos candidatos à presidência da República defenderam políticas dirigidas a este grupo. Dos treze candidatos que concorreram no primeiro turno das eleições, sete não mencionaram a temática e três tangenciaram brevemente a questão migratória, conforme relatado em matéria da Revista Fórum.
Quanto à possibilidade de candidaturas de estrangeiros, a Pioneiro (RBS-RS) mostrou que mais uma vez os direitos são restritos aos naturalizados, embora esses ainda sejam impedidos de concorrer em chapas presidenciais.
Apesar de todas essas determinações constitucionais, circularam notícias falsas nas redes sociais quanto à participação de imigrantes no primeiro turno. Uma das fake news veiculadas, como relatou o Portal G1, advertia que grandes grupos de venezuelanos, ao entrarem no país em Roraima, receberam prontamente documentação e títulos de eleitor. O boato sugeria que os estrangeiros recém-chegados poderiam determinar o resultado das urnas, aliando-se a propostas políticas de esquerda. Além da incompatibilidade aos princípios da legislação brasileira, outro fator divulgado pela Agência Brasil em julho desse ano desmentiria o boato: mais da metade dos venezuelanos que entraram no Brasil pelo estado, já partiram do país.
Nota-se, portanto, que, embora a questão imigratória seja discutida no país tanto pelos governantes, quanto pela sociedade civil, existem grandes impedimentos à participação política dos próprios imigrantes. Entretanto, essa situação pode estar em vias de mudança. Como referido na matéria do Portal R7 já citada, um novo projeto de Emenda Constitucional aguarda votação no Congresso: a PEC 25/2012, que estabelece o direito de imigrantes com residência fixa votarem em eleições municipais.
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Rafael Moraes, sob supervisão de Otávio Ávila