A Portaria Interministerial nº 203, publicada no dia 28 de abril, restringe por mais 30 dias a entrada de estrangeiros no Brasil por vias aéreas, independente da nacionalidade. Ela renova a Portaria nº 152, agora revogada, que decretava a proibição até o dia 27 de abril. Segundo o documento, a determinação ocorre “considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2(covid-19)”.

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Segundo a Portaria, que é assinada pelo Ministério da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura, e da Saúde, a permissão para a entrada de estrangeiros mantém as mesmas excepcionalidades da antiga portaria, conforme apresentadas no artigo 4. Uma delas é a permissão de desembarque para os brasileiros naturalizados e os imigrantes com residência de caráter definitivo no país. Para trabalhadores há também algumas exceções. O texto integral da Portaria Interministerial nº 203 você pode acessar aqui.

 

Otávio Avila